Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002017-35.2022.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Sendo apresentado recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao TRF2. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Caso tenha sido realizada penhora no presente feito, determino seu levantamento imediato. Levantem-se as restrições, no RENAJUD e SERASAJUD. Publique-se. Intimem-se.