Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001617-52.2007.4.02.5110/RJ EXECUTADO: PLAJET MAGNETICA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO EINLOFT SALVINI (OAB RJ109118)
SENTENÇA
Ex positis, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, por ter sido cancelada a inscrição da dívida ativa nº 7060602273317, nos termos do art. 26 da LEF c/c 485, VI, do CPC. Sem custas (Lei n. 9.289/96). Sem condenação em honorários advocatícios. Levante-se eventual penhora existente nos autos. Registre-se a renúncia à intimação da sentença e ao prazo recursal manifestada pela Fazenda Nacional na petição retro. Caso a parte executada não tenha constituído advogado o trânsito em julgado será certificado na data da prolação da presente sentença. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.