Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/12/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
UNIMED TERESOPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO FORCENETTE
OAB/SP 175076·
CPF
·
Representa: Réu
PATRICIA DOTTO DE OLIVEIRA
OAB/RJ 122533·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Por decisão judicial
04/03/2026, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002111-54.2020.4.02.5115/RJ EXECUTADO: UNIMED TERESOPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO (Em Liquidação Extrajudicial)
ADVOGADO(A): RODRIGO FORCENETTE (OAB SP175076)
ADVOGADO(A): PATRICIA DOTTO DE OLIVEIRA (OAB RJ122533)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a suspensão da presente execução fiscal, até o encerramento da liquidação. Ressalto que, em homenagem ao dever de cooperação entre as partes (artigo 6º, CPC), compete ao exequente acompanhar o encerramento do processo de liquidação, informando a este Juízo quanto ao seu desfecho. Intimem-se.
04/03/2026, 00:00
Mero expediente
03/03/2026, 23:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002111-54.2020.4.02.5115/RJ EXECUTADO: UNIMED TERESOPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO (Em Liquidação Extrajudicial)
ADVOGADO(A): RODRIGO FORCENETTE (OAB SP175076)
ADVOGADO(A): PATRICIA DOTTO DE OLIVEIRA (OAB RJ122533)
DESPACHO/DECISÃO
III - DISPOSITIVO Com base em todo o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios opostos no evento 69, nos termos da fundamentação acima. Intimem-se as partes. Decorridos os prazos recursais, determino a expedição de ofício ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis/RJ, perante o qual tramita a liquidação judicial da pessoa jurídica executada (autos nº 0809693-78.2023.8.19.0061), solicitando a reserva de crédito correspondente ao montante da dívida cobrada na presente execução fiscal. Instrua-se o ofício com cópia da certidão de dívida. Sirva-se a presente de ofício, como medida de economia processual. ?Cumprido, intime-se novamente a executada UNIMED TERESÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na pessoa de seu liquidante (que consta como outorgante na procuração do Evento 8, PROC2), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove nos autos a inclusão do crédito ora executado no quadro geral de credores, bem compo informe o ativo atualizado da massa liquidante.
04/07/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
07/04/2025, 15:11
Petição (Embargos de declaração)
31/05/2024, 12:54
Decisão Interlocutória de Mérito
16/05/2024, 18:27
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002111-54.2020.4.02.5115/RJ EXECUTADO: UNIMED TERESOPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO (Em Liquidação Extrajudicial)
ADVOGADO(A): RODRIGO FORCENETTE (OAB SP175076)
ADVOGADO(A): PATRICIA DOTTO DE OLIVEIRA (OAB RJ122533)
DESPACHO/DECISÃO
III - DISPOSITIVO Com base em todo o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios opostos no evento 69, nos termos da fundamentação acima. Intimem-se as partes. Decorridos os prazos recursais, determino a expedição de ofício ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis/RJ, perante o qual tramita a liquidação judicial da pessoa jurídica executada (autos nº 0809693-78.2023.8.19.0061), solicitando a reserva de crédito correspondente ao montante da dívida cobrada na presente execução fiscal. Instrua-se o ofício com cópia da certidão de dívida. Sirva-se a presente de ofício, como medida de economia processual. ?Cumprido, intime-se novamente a executada UNIMED TERESÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na pessoa de seu liquidante (que consta como outorgante na procuração do Evento 8, PROC2), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove nos autos a inclusão do crédito ora executado no quadro geral de credores, bem compo informe o ativo atualizado da massa liquidante.
04/07/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
07/04/2025, 15:11
Petição (Embargos de declaração)
31/05/2024, 12:54
Decisão Interlocutória de Mérito
16/05/2024, 18:27
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)