Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
15/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/AP 001642·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/AM 000726·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/SP 380636·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/MA 025903·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004664-40.2025.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A fim de imprimir maior celeridade processual e eficiência na prestação jurisdicional, providencie a Secretaria a consulta de endereço da parte ré via sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD, assim como a atualização dos dados junto ao sistema integrado da Secretaria da Receita Federal no e-Proc.
Após, juntadas as consultas de endereços pela Secretaria do Juízo, intime-se a parte autora para indicar o(s) endereço(s) ainda não diligenciado(s). Prazo de 15 (quinze) dias.
Informado o(s) novos endereços pela parte Autora, expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s).
Esgotados os meios aptos a localizar o réu nos principais convênios da Justiça Federal para busca de endereço, intime-se a parte autora para requerer, na forma da Lei, a citação por edital (art. 256, §3º, CPC), no prazo de trinta dias.
Decorrido trintídio assinalado in albis, intime-se o autor pessoalmente para suprir a falta ou prosseguir com o feito, no prazo de cinco dias, na forma do § 1º, do art. 485, do CPC.
25/05/2026, 00:00
Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/MG 179171·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 011471·CPF·Representa: Autor
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004664-40.2025.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 32.
Intime-se a exequente para ciência do resultado negativo da diligência e para promover o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorridos in albis, cumpra-se a determinação suspensiva do evento 5.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
20/01/2026, 09:48
Mero expediente
28/10/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004664-40.2025.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para ciência do resultado negativo das diligências e para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular prosseguimento do feito.
Decorrido in albis, cumpra-se a determinação suspensiva do evento 5.
12/09/2025, 00:00
Mero expediente
11/09/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004664-40.2025.4.02.5102/RJ RELATOR: ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 10 - 03/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 9 - 23/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
Evento 5 - 27/05/2025 - Despacho
04/07/2025, 00:00
Mero expediente
27/05/2025, 17:40
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)