Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000311-12.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.Trato de execução de título extrajudicial.
2.Requer a CEF pesquisa nos sistemas SREI, ARISP e CNIB.
3.Mantenho o indeferimento dos sistemas SREI e ARISP pelos mesmos fundamentos expostos no evento 48, DESPADEC1.
4.Resultado da pesquisa CNIB no evento 53, DOC1.
5.Suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
6.Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
Expedientes necessários.