Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043013-23.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, em que reconhecida a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MARILENE SOARES DA COSTA.
Evento 244 - No prosseguimento da execução, a exequente requer a expedição de ofício à SUSEP – SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS, a fim de que sejam identificados seguros e outros valores em nome da executada.
Conclusos, decido.
Após efetuada consulta preliminar no sistema Sniper (Evento 200), observa-se que a executada não detém recursos investidos em seguros e em planos de previdência privada, nem é beneficiária de programas assistenciais.
Posto isto:
- indefiro a expedição de ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, requerida para este fim, por prescindível.
À parte exequente para que ministre meios para impulsionar a execução no prazo de 10 dias.
Publique-se. Intimem-se.