Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004092-07.2018.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 164 - A Central Nacional de Indisponibilidade - CNIB, instituída pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada.
O sistema CNIB não possui a funcionalidade requerida pela Caixa Econômica Federal de pesquisar bens imóveis existentes em nome das partes executadas. Assim, indefiro o requerimento da CEF.
Intime-se a parte credora para ciência e manifestação no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição até 5/6/2027 (cf. evento 133, DESPADEC1).
Decorrido o prazo fixado no parágrafo anterior, dê-se vista à parte exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e relatar eventuais causas suspensivas ou interruptivas no prazo de 15 dias (art. 921, § 5º, do CPC).
Nada requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.