Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019095-33.2021.4.02.5001/ES
EXECUTADO: SAMIR JALES ABUD
ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762)
DESPACHO/DECISÃO
1) Retifique-se a classe do presente feito para Cumprimento de Sentença, em observância ao art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003). Ademais, invertam-se os polos da lide.
2) Intime-se a parte-Executada, pelo seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia devida (R$ 2.172,33), conforme memória discriminada de cálculo apresentada pelo Exequente (evento 52), atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o débito e, também, de honorários advocatícios de 10%, conforme preceitua o art. 523 do NCPC.
Ressalte-se que o pagamento poderá ser efetivado por meio de depósito bancário, conforme diretrizes do evento 52.
Transcorrido o prazo e não comprovado o pagamento voluntário da dívida, certifique a Secretaria o seu decurso, sem prejuízo da imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, desde que requerido pela parte-Exequente.
Ato contínuo, independentemente de penhora ou nova intimação, inicie-se em cartório o cômputo do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação (art. 525 do NCPC).
3) Ao término do último prazo (conferido à impugnação), quedando-se inerte o Executado, voltem os autos conclusos para apreciação dos requerimentos remanescentes do evento 52.
22/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019095-33.2021.4.02.5001/ES
AUTOR: SAMIR JALES ABUD
ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762)
DESPACHO/DECISÃO
Cientifiquem-se as partes acerca do trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos da Apelação nº 5019095-33.2021.4.02.5001/TRF2 (evento 80 dos referidos autos).
Aguarde-se por 5 (cinco) dias simples.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sendo certo que tal não constituirá óbice a eventual e futuro desarquivamento, desde que haja manifestação específica e embasada por planilha atualizada de crédito1 da parte-credora a respeito do interesse no efetivo cumprimento do julgado.
1. Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição
07/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/07/2025, 19:11
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/04/2025, 18:39
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Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESPÍRITO SANTO - CRM-ES (RÉU) PROCURADOR(A): DIANNA BORGES RODRIGUES PROCURADOR(A): PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA PROCURADOR(A): JOSIANE FAUSTINO PIANCA PROCURADOR(A): MAGDA MARIA BARRETO
APELADO: SAMIR JALES ABUD (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de março de 2025. Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 01 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 5019095-33.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
12/03/2025, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/02/2025, 17:36
Por decisão judicial
05/02/2024, 18:04
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Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESPÍRITO SANTO - CRM-ES (RÉU) PROCURADOR(A): DIANNA BORGES RODRIGUES PROCURADOR(A): PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA PROCURADOR(A): JOSIANE FAUSTINO PIANCA PROCURADOR(A): MAGDA MARIA BARRETO
APELADO: SAMIR JALES ABUD (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de FEVEREIRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Apelação/Remessa Necessária Nº 5019095-33.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 193) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
22/01/2024, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
23/10/2023, 15:04
Publicação (Acórdão)
16/10/2023, 18:41
Mudança de Classe Processual (Conferências de Grupos Familiares)
11/10/2023, 13:58
Sentença desconstituída
04/10/2023, 16:40
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Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESPÍRITO SANTO - CRM-ES (RÉU) PROCURADOR(A): DIANNA BORGES RODRIGUES
APELADO: SAMIR JALES ABUD (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 04 de OUTUBRO de 2023, QUARTA-FEIRA, às 13h, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou, PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que, pedidos para realização de sustentação oral e/ou de preferência simples na forma virtual, só serão aceitos quando efetivados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http:// www10.trf2.jus.br/consultas/ sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, conforme disposto no § 1º do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, com a redação dada pela Resolução nº TRF2- RSP- 2020/00029, de 01/07/2020. Do mesmo modo, as solicitações de sustentação oral e/ou de preferência simples a serem realizadas de forma presencial deverão ser efetivadas nas instalações do Tribunal ou pelo telefone da Subsecretaria, até o início da Sessão. Apelação Cível Nº 5019095-33.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 18) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
18/09/2023, 00:00
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Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESPÍRITO SANTO - CRM-ES (RÉU) PROCURADOR(A): DIANNA BORGES RODRIGUES
APELADO: SAMIR JALES ABUD (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de julho de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 01 de AGOSTO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5019095-33.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER