Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0104654-05.2015.4.02.5114/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo in albis, dê-se nova vista à exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, com o desconto do valor levantado, bem como requerer o que for cabível para o prosseguimento da execução, conforme determinado no despacho retro, sob pena de extinção.
04/05/2026, 00:00
Mero expediente
30/04/2026, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0104654-05.2015.4.02.5114/RJ RELATOR: JHONNY KENJI KATO
EXECUTADO: EVERALDO DA SILVA INFORMATICA
ADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA CARNEIRO (OAB RJ075609)
ADVOGADO(A): DAVID JOSE SOARES FARES (OAB RJ065944)
ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO GOMES VERDAN (OAB RJ109197)
ADVOGADO(A): JARI DE SOUZA FILHO (OAB RJ130079)
EXECUTADO: EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA CARNEIRO (OAB RJ075609)
ADVOGADO(A): DAVID JOSE SOARES FARES (OAB RJ065944)
ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO GOMES VERDAN (OAB RJ109197)
ADVOGADO(A): JARI DE SOUZA FILHO (OAB RJ130079)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 163 - 05/12/2025 - Despacho
Evento 150 - 29/04/2025 - Juntado(a)
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0104654-05.2015.4.02.5114/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EVERALDO DA SILVA INFORMATICA
ADVOGADO(A): DAVID JOSE SOARES FARES (OAB RJ065944)
ADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA CARNEIRO (OAB RJ075609)
EXECUTADO: EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO(A): DAVID JOSE SOARES FARES (OAB RJ065944)
ADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA CARNEIRO (OAB RJ075609)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a ausência de manifestação do advogado do executado, Dr. ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA CARNEIRO e tendo em vista que o substabelecimento juntado no Evento 13 foi com reserva de poderes, indefiro a renúncia apresentada no Evento 145.
Não obstante, cadastrem-se nos presentes autos os demais advogados relacionados na procuração do Evento1-OUT4 dos embargos à execução e intimem-se eletrônicamente para ciência da penhora Sisbajud (Evento 150). Prazo: 15(quinze) dias.
Decorrido o prazo e nada requerido, autorizo a apropriação pela CEF – Caixa Econômica Federal do saldo existente nas contas relativas aos IDs 072025000059626415 e 072025000059626423, sem a necessidade de expedição de alvará de levantamento, conforme previsto no art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Deverá a exequente, no prazo de 15 dias, apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, com o desconto do valor levantado, bem como requerer o que for cabível para o prosseguimento da execução.
Após, voltem conclusos.
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
05/12/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0104654-05.2015.4.02.5114/RJ
EXECUTADO: EVERALDO DA SILVA INFORMATICA
ADVOGADO(A): DAVID JOSE SOARES FARES (OAB RJ065944)
ADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA CARNEIRO (OAB RJ075609)
EXECUTADO: EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO(A): DAVID JOSE SOARES FARES (OAB RJ065944)
ADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA CARNEIRO (OAB RJ075609)
DESPACHO/DECISÃO
Cadastre-se o advogado substabelecido para fins de intimação.
Em seguida, intime-se eletronicamente, por meio do advogado substabelecido, Dr. DAVID JOSE SOARES FARES, OAB/RJ 075609, bem como, por meio de intimação pessoal, o signatário da petição apresentada no Evento 95, Dr. ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA CARNEIRO, OAB/RJ 065944, para que comprove que o mandante foi cientificado da renúncia, a fim de que este nomeie substituto de acordo com a redação do art. 112, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0104654-05.2015.4.02.5114/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EVERALDO DA SILVA INFORMATICA
ADVOGADO(A): DAVID JOSE SOARES FARES (OAB RJ065944)
ADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA CARNEIRO (OAB RJ075609)
EXECUTADO: EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO(A): DAVID JOSE SOARES FARES (OAB RJ065944)
ADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA CARNEIRO (OAB RJ075609)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a ausência de manifestação do advogado do executado, Dr. ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA CARNEIRO e tendo em vista que o substabelecimento juntado no Evento 13 foi com reserva de poderes, indefiro a renúncia apresentada no Evento 145.
Não obstante, cadastrem-se nos presentes autos os demais advogados relacionados na procuração do Evento1-OUT4 dos embargos à execução e intimem-se eletrônicamente para ciência da penhora Sisbajud (Evento 150). Prazo: 15(quinze) dias.
Decorrido o prazo e nada requerido, autorizo a apropriação pela CEF – Caixa Econômica Federal do saldo existente nas contas relativas aos IDs 072025000059626415 e 072025000059626423, sem a necessidade de expedição de alvará de levantamento, conforme previsto no art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Deverá a exequente, no prazo de 15 dias, apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, com o desconto do valor levantado, bem como requerer o que for cabível para o prosseguimento da execução.
Após, voltem conclusos.
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
05/12/2025, 09:53
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0104654-05.2015.4.02.5114/RJ
EXECUTADO: EVERALDO DA SILVA INFORMATICA
ADVOGADO(A): DAVID JOSE SOARES FARES (OAB RJ065944)
ADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA CARNEIRO (OAB RJ075609)
EXECUTADO: EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO(A): DAVID JOSE SOARES FARES (OAB RJ065944)
ADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA CARNEIRO (OAB RJ075609)
DESPACHO/DECISÃO
Cadastre-se o advogado substabelecido para fins de intimação.
Em seguida, intime-se eletronicamente, por meio do advogado substabelecido, Dr. DAVID JOSE SOARES FARES, OAB/RJ 075609, bem como, por meio de intimação pessoal, o signatário da petição apresentada no Evento 95, Dr. ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA CARNEIRO, OAB/RJ 065944, para que comprove que o mandante foi cientificado da renúncia, a fim de que este nomeie substituto de acordo com a redação do art. 112, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.