Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5001727-55.2024.4.02.5114/RJ
APELANTE: RAFAELA CRISTINA DE LIMA QUEIROZ (AUTOR)
ADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
NOVA ESPERANÇA CONSTRUTORA LTDA peticiona nos autos requerendo seu ingresso na demanda, na qualidade de assistente litisconsorcial (art. 124, CPC) da CEF, ao argumento de possuir interesse jurídico na lide, tendo em vista ser a arrematante do imóvel objeto da controvérsia. Para embasar seu pedido, anexou documentos (evento 8).
Ante o exposto, INTIMEM-SE RAFAELA CRISTINA DE LIMA QUEIROZ e CEF para manifestação acerca da petição aludida acima.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5001727-55.2024.4.02.5114 distribuido para GABINETE 32 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 25/11/2025.
27/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001727-55.2024.4.02.5114/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o recurso de apelação interposto pela parte AUTORA, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, remetam-se os autos ao Egrégio TRF2, com as homenagens de praxe.
Evento 51: Pedidos de ressarcimento de custas devem ser feitos por meio de procedimento administrativo, conforme orientações no site da SJRJ (https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/custas-judiciais).
26/09/2025, 00:00
Mero expediente
25/09/2025, 19:11
Petição (Apelação)
21/07/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001727-55.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: RAFAELA CRISTINA DE LIMA QUEIROZ
ADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no evento 34 e os ACOLHO para consignar no dispositivo que, onde se lê: [...] Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para, relativamente ao imóvel registrado sob matrícula 16.307 no cartório do 1° Ofício de Magé/RJ, declarar a nulidade do primeiro e segundo leilão nº 0042/0224. Condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na obrigação de não fazer consistente em abster-se de realizar leilões e emitir carta de arrematação do imóvel registrado sob matrícula 16.307 no cartório do 1° Ofício de Magé/RJ até que envie carta destinada aos autores comunicando-lhe da realização dos leilões. Julgo improcedentes os demais pedidos. Houve sucumbência recíproca entre a parte autora e o CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Aplica-se o disposto no caput do art. 86 do CPC. Desse modo, condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em metade das custas processuais. Condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em honorários de advogado de 5% sobre o valor atualizado da causa (§§ 3º e 5º do art. 85 do CPC). Condeno a parte autora em metade das custas e em honorários de 5% sobre o valor atualizado da causa (§§ 3º e 5º do art. 85 do CPC); exigências essas suspensas em razão da gratuidade de Justiça (§ 3º do art. 98 do CPC). [...] Leia-se: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora nas custas e em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme §2º do art. 85 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida (evento 8), nos termos dos §§2º e 3º do art. 98 do CPC. Fica a presente decisão integrada à sentença proferida no evento 30. Diante disso, determino a reabertura do prazo recursal. Publique-se. Intimem-se.
04/07/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
03/07/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001727-55.2024.4.02.5114/RJ
AUTOR: RAFAELA CRISTINA DE LIMA QUEIROZ
ADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a possibilidade de efeitos infringentes dos embargos de declaração opostos no evento 34, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 1.023, §2º do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001727-55.2024.4.02.5114/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o recurso de apelação interposto pela parte AUTORA, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, remetam-se os autos ao Egrégio TRF2, com as homenagens de praxe.
Evento 51: Pedidos de ressarcimento de custas devem ser feitos por meio de procedimento administrativo, conforme orientações no site da SJRJ (https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/custas-judiciais).
26/09/2025, 00:00
Mero expediente
25/09/2025, 19:11
Petição (Apelação)
21/07/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001727-55.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: RAFAELA CRISTINA DE LIMA QUEIROZ
ADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no evento 34 e os ACOLHO para consignar no dispositivo que, onde se lê: [...] Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para, relativamente ao imóvel registrado sob matrícula 16.307 no cartório do 1° Ofício de Magé/RJ, declarar a nulidade do primeiro e segundo leilão nº 0042/0224. Condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na obrigação de não fazer consistente em abster-se de realizar leilões e emitir carta de arrematação do imóvel registrado sob matrícula 16.307 no cartório do 1° Ofício de Magé/RJ até que envie carta destinada aos autores comunicando-lhe da realização dos leilões. Julgo improcedentes os demais pedidos. Houve sucumbência recíproca entre a parte autora e o CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Aplica-se o disposto no caput do art. 86 do CPC. Desse modo, condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em metade das custas processuais. Condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em honorários de advogado de 5% sobre o valor atualizado da causa (§§ 3º e 5º do art. 85 do CPC). Condeno a parte autora em metade das custas e em honorários de 5% sobre o valor atualizado da causa (§§ 3º e 5º do art. 85 do CPC); exigências essas suspensas em razão da gratuidade de Justiça (§ 3º do art. 98 do CPC). [...] Leia-se: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora nas custas e em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme §2º do art. 85 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida (evento 8), nos termos dos §§2º e 3º do art. 98 do CPC. Fica a presente decisão integrada à sentença proferida no evento 30. Diante disso, determino a reabertura do prazo recursal. Publique-se. Intimem-se.
04/07/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
03/07/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001727-55.2024.4.02.5114/RJ
AUTOR: RAFAELA CRISTINA DE LIMA QUEIROZ
ADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a possibilidade de efeitos infringentes dos embargos de declaração opostos no evento 34, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 1.023, §2º do CPC.
Após, voltem-me conclusos.