Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037142-07.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: VIVA VIDA HARMONIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Fica o patrono da parte autora ciente de que o pedido de transferência bancária dos valores depositados já foi devidamente analisado e indeferido nos exatos termos do despacho proferido no evento 70.
Reitera-se que a decisão/despacho do evento 70 possui, por si só, força de alvará, estando apta a viabilizar o levantamento das quantias depositadas perante a instituição financeira. O saque poderá ser realizado diretamente pela própria parte autora e/ou pelo causídico regularmente constituído e validado, Dr. João Paulo Sardinha dos Santos (OAB/RJ 250.427).
Considerando que a procuração outorgada ao referido patrono já foi devidamente conferida, chancelada e validada por esta Secretaria no sistema eproc (conforme procedimento adotado em relação ao evento 68), informa-se que a certidão de advogado constituído peticionada nos eventos 75 e 77 encontra-se disponível para emissão e extração direta pelo próprio advogado através do sistema eproc, independentemente de nova intervenção ou expedição por este Juízo.
Caso haja interesse em validar a procuração/substabelecimento da advogada substabelecida, Dra. Patrícia Soares de Queiroz (OAB/RJ 105.144), o patrono deverá realizar a respectiva habilitação e validação diretamente pelas ferramentas do próprio sistema eproc, repetindo o procedimento já consolidado anteriormente nos autos. Ademais, caso o patrono opte pela expedição de um novo alvará constando especificamente o nome da referida substabelecida, deverá formalizar pedido próprio e direcionado para tal fim.
Sem prejuízo das providências acima, e com o escopo de esclarecer os contornos da lide patrimonial, intime-se a Caixa Econômica Federal (CEF) para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente acerca do valor remanescente questionado pela parte autora.
Intimem-se.