Espécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/06/2008
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Volta Redonda
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
MARLEI TERESINHA CARLOT
CPF
Reu
RESTAURANTE BISTECAO DA DUTRA LTDA
Reu
VANDERLEI DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
JONAS TADEU RODRIGUES BARBOSA
OAB/RJ 47561·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
SAMANTHA RODRIGUES ZERVAS SILVEIRA
OAB/RJ 126367·CPF·Representa: Autor
DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS
OAB/RJ 132052·CPF·Representa: Autor
JONAS TADEU RODRIGUES BARBOSA
OAB/RJ 047561·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001653-78.2008.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RESTAURANTE BISTECAO DA DUTRA LTDA
ADVOGADO(A): JONAS TADEU RODRIGUES BARBOSA (OAB RJ047561)
EXECUTADO: VANDERLEI DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JONAS TADEU RODRIGUES BARBOSA (OAB RJ047561)
EXECUTADO: MARLEI TERESINHA CARLOT
ADVOGADO(A): SAMANTHA RODRIGUES ZERVAS SILVEIRA (OAB RJ126367)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela parte autora, requerendo seja determinado o registro de indisponibilidade on line de bens e direitos da executada RESTAURANTE BISTECÃO DA DUTRA LTDA, CNPJ 06341245000169,VANDERLEI DOS SANTOS, CPF 58913076004 e MARLEI TERESINHA CARLOT, CPF 43597599087, por meio do sistema CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, conforme dispõe o Provimento nº 39, de 15 de agosto de 2014, do Conselho Nacional de Justiça.
Do exposto, DECRETO a indisponibilidade dos bens do RESTAURANTE BISTECÃO DA DUTRA LTDA, CNPJ 06341245000169,VANDERLEI DOS SANTOS, CPF 58913076004 e MARLEI TERESINHA CARLOT, CPF 43597599087,, por meio do sistema CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Provimento CNJ n° 39/2014).
Em seguida, proceda-se à intimação do credor para eventuais novos requerimentos.
Intime-se.
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001653-78.2008.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Diante do resultado da Consulta realizada junto ao Sistema Nacional e Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER/CNJ em face da parte executada, conforme documentação constante do Evento 370-SNIPER1, transcrevo a determinação proferida no Evento 364 em sua parte final, nos seguintes termos:
.... “ Com o resultado da pesquisa, dê-se vista à CEF para efetiva ciência e eventuais requerimentos, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimentos, SUSPENDO o andamento do feito nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano.
Findo o prazo ora assinalado, sem que sejam apresentados bens que garantam a execução, arquivem-se os autos em Secretaria, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo legal, tendo em vista a suspensão já realizada.
IV – Decorrido o prazo prescricional intercorrente, venham os autos conclusos para sentença.”
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001653-78.2008.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 361- PET1: em atenção ao requerido pela CEF, adote a Secretaria do Juízo as providências necessárias para que venha a ser efetivada consulta junto ao Sistema Nacional e Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER/CNJ em face da parte executada, RESTAURANTE BISTECÃO DA DUTRA LTDA (06.341.245/0001-69), Sra. MARLEI TERESINHA CARLOT (435.975.990-87) e Sr. VANDERLEI DOS SANTOS (589.130.760-04).
Com o resultado da pesquisa, dê-se vista à CEF para efetiva ciência e eventuais requerimentos, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimentos, SUSPENDO o andamento do feito nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano.
Findo o prazo ora assinalado, sem que sejam apresentados bens que garantam a execução, arquivem-se os autos em Secretaria, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo legal, tendo em vista a suspensão já realizada.
IV – Decorrido o prazo prescricional intercorrente, venham os autos conclusos para sentença.
04/03/2026, 00:00
Mero expediente
03/03/2026, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001653-78.2008.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 354 – Diante dos esclarecimentos apresentados pela Caixa Econômica Federal – CEF, defiro o prazo de 30(trinta) dias requerido para que seja dado atendimento à determinação constante do Evento 347, de modo a trazer aos autos documentação apta a comprovar a efetivação da transferência postulada, assim como requerer o que entender de direito.
30/10/2025, 00:00
Mero expediente
29/10/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001653-78.2008.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RESTAURANTE BISTECAO DA DUTRA LTDA
ADVOGADO(A): JONAS TADEU RODRIGUES BARBOSA (OAB RJ047561)
EXECUTADO: VANDERLEI DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JONAS TADEU RODRIGUES BARBOSA (OAB RJ047561)
EXECUTADO: MARLEI TERESINHA CARLOT
ADVOGADO(A): SAMANTHA RODRIGUES ZERVAS SILVEIRA (OAB RJ126367)
DESPACHO/DECISÃO
I – Evento 335-SISBAJUD1 – Diante da comprovação de transferência de valores bloqueados por meio do sistema Sisbajud totalizando valores, à época, no montante de R$731,80, autorizo à Caixa Econômica Federal - CEF que proceda à apropriação dos valores bloqueados e transferidos para conta judicial - ID nº 072025000068179752 no montante, à época, de R$731,80, de acordo com detalhamento de bloqueio de valores colacionado aos autos no Evento 335-SISBAJUD1 (fl. 01), independente da expedição de alvará, assim como autorizo à Caixa Econômica Federal - CEF que proceda à apropriação dos valores bloqueados e transferidos para conta judicial - ID nº 072025000068179760 no montante, à época, de R$110,92, de acordo com detalhamento de bloqueio de valores colacionado aos autos no Evento 335-SISBAJUD1 (fl. 02), independente da expedição de alvará.
II – Com o cumprimento, deverá a CEF trazer aos autos documentação apta a comprovar a efetivação da transferência postulada e requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias.
01/09/2025, 00:00
Mero expediente
29/08/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001653-78.2008.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RESTAURANTE BISTECAO DA DUTRA LTDA
ADVOGADO(A): JONAS TADEU RODRIGUES BARBOSA (OAB RJ047561)
EXECUTADO: VANDERLEI DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JONAS TADEU RODRIGUES BARBOSA (OAB RJ047561)
EXECUTADO: MARLEI TERESINHA CARLOT
ADVOGADO(A): SAMANTHA RODRIGUES ZERVAS SILVEIRA (OAB RJ126367)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 335 – Diante do resultado insuficiente quando da tentativa de bloqueio de valores de titularidade da parte ré, dê-se vista às partes para que tomem efetiva ciência e venham a requerer, no prazo de 10(dez) dias, o que entenderem de direito.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001653-78.2008.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Diante do resultado da Consulta realizada junto ao Sistema Nacional e Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER/CNJ em face da parte executada, conforme documentação constante do Evento 370-SNIPER1, transcrevo a determinação proferida no Evento 364 em sua parte final, nos seguintes termos:
.... “ Com o resultado da pesquisa, dê-se vista à CEF para efetiva ciência e eventuais requerimentos, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimentos, SUSPENDO o andamento do feito nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano.
Findo o prazo ora assinalado, sem que sejam apresentados bens que garantam a execução, arquivem-se os autos em Secretaria, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo legal, tendo em vista a suspensão já realizada.
IV – Decorrido o prazo prescricional intercorrente, venham os autos conclusos para sentença.”
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001653-78.2008.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 361- PET1: em atenção ao requerido pela CEF, adote a Secretaria do Juízo as providências necessárias para que venha a ser efetivada consulta junto ao Sistema Nacional e Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER/CNJ em face da parte executada, RESTAURANTE BISTECÃO DA DUTRA LTDA (06.341.245/0001-69), Sra. MARLEI TERESINHA CARLOT (435.975.990-87) e Sr. VANDERLEI DOS SANTOS (589.130.760-04).
Com o resultado da pesquisa, dê-se vista à CEF para efetiva ciência e eventuais requerimentos, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimentos, SUSPENDO o andamento do feito nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano.
Findo o prazo ora assinalado, sem que sejam apresentados bens que garantam a execução, arquivem-se os autos em Secretaria, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo legal, tendo em vista a suspensão já realizada.
IV – Decorrido o prazo prescricional intercorrente, venham os autos conclusos para sentença.
04/03/2026, 00:00
Mero expediente
03/03/2026, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001653-78.2008.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 354 – Diante dos esclarecimentos apresentados pela Caixa Econômica Federal – CEF, defiro o prazo de 30(trinta) dias requerido para que seja dado atendimento à determinação constante do Evento 347, de modo a trazer aos autos documentação apta a comprovar a efetivação da transferência postulada, assim como requerer o que entender de direito.
30/10/2025, 00:00
Mero expediente
29/10/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001653-78.2008.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RESTAURANTE BISTECAO DA DUTRA LTDA
ADVOGADO(A): JONAS TADEU RODRIGUES BARBOSA (OAB RJ047561)
EXECUTADO: VANDERLEI DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JONAS TADEU RODRIGUES BARBOSA (OAB RJ047561)
EXECUTADO: MARLEI TERESINHA CARLOT
ADVOGADO(A): SAMANTHA RODRIGUES ZERVAS SILVEIRA (OAB RJ126367)
DESPACHO/DECISÃO
I – Evento 335-SISBAJUD1 – Diante da comprovação de transferência de valores bloqueados por meio do sistema Sisbajud totalizando valores, à época, no montante de R$731,80, autorizo à Caixa Econômica Federal - CEF que proceda à apropriação dos valores bloqueados e transferidos para conta judicial - ID nº 072025000068179752 no montante, à época, de R$731,80, de acordo com detalhamento de bloqueio de valores colacionado aos autos no Evento 335-SISBAJUD1 (fl. 01), independente da expedição de alvará, assim como autorizo à Caixa Econômica Federal - CEF que proceda à apropriação dos valores bloqueados e transferidos para conta judicial - ID nº 072025000068179760 no montante, à época, de R$110,92, de acordo com detalhamento de bloqueio de valores colacionado aos autos no Evento 335-SISBAJUD1 (fl. 02), independente da expedição de alvará.
II – Com o cumprimento, deverá a CEF trazer aos autos documentação apta a comprovar a efetivação da transferência postulada e requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias.
01/09/2025, 00:00
Mero expediente
29/08/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001653-78.2008.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RESTAURANTE BISTECAO DA DUTRA LTDA
ADVOGADO(A): JONAS TADEU RODRIGUES BARBOSA (OAB RJ047561)
EXECUTADO: VANDERLEI DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JONAS TADEU RODRIGUES BARBOSA (OAB RJ047561)
EXECUTADO: MARLEI TERESINHA CARLOT
ADVOGADO(A): SAMANTHA RODRIGUES ZERVAS SILVEIRA (OAB RJ126367)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 335 – Diante do resultado insuficiente quando da tentativa de bloqueio de valores de titularidade da parte ré, dê-se vista às partes para que tomem efetiva ciência e venham a requerer, no prazo de 10(dez) dias, o que entenderem de direito.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos.