Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003115-08.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 307: Intime-se a CEF para que manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual interesse na motocicleta YAMAHA/NMAX de placas RKN0I50, que encontra-se sob a custódia da Polícia Rodoviária Federal, na qual consta restrição judicial (RENAJUD evento 163).
Deverá a CEF atentar que o veículo possui alienação fiduciária e, conforme evento 307, OFIC2, encontra-se retido em pátio contratado pela PRF. Portanto, além dos possíveis débitos referente a IPVA, licenciamento, multas e/ou DPVAT, o veículo possui ainda saldo devedor relativo ao recolhimento e estadia, que deverá ser arcado pela exequente, bem como a retirada do veículo do pátio da Polícia Rodoviária Federal.
Decorrido o prazo, ou não havendo interesse, providencie a Secretaria a retirada da restrição judicial junto ao RENAJUD e a expedição de ofício, em resposta ao evento 307, OFIC2, informando a exclusão da restrição e o desinteresse desse juízo no veículo apreendido.
2) Mantenho suspensa a execução, na forma do art. 921, III, do CPC, conforme despacho do evento 157.
Sobrevindo a manifestação da exequente/CEF, comprovando nos autos a apropriação do valor bloqueado (evento 267), fornecendo planilha atualizada do débito e indicando meios para o prosseguimento da execução, voltem os autos conclusos.