Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017681-20.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): GUILHERME ZANCHI (OAB RS115013)
DESPACHO/DECISÃO
: Evento 153, PET1: Trata-se de requerimento apresentado pela parte autora cujo conteúdo, contudo, ultrapassa os limites da coisa julgada, conforme estabelecido na sentença proferida nos autos principais.
Observa-se que a demanda principal já delimitou o direito da parte autora quanto à dedutibilidade das contribuições extraordinárias até o limite legal de 12%, com a consequente restituição do indébito referente aos anos prescritos, estabelecendo, ainda, os critérios para apuração e restituição.
Dessa forma, o pedido ora formulado, por extrapolar os limites da decisão transitada em julgado, deve ser INDEFERIDO.
Aguarde-se a manifestação da Fazenda Nacional, acerca do formulário de requisição de pequeno valor (RPV).
INTIME-SE.