Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0048474-96.2008.4.02.5151/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
SERVE O PRESENTE DESPACHO DE ALVARÁ JUDICIAL DE LEVANTAMENTO.
Considerando os comprovantes juntados abaixo, AUTORIZO o levantamento dos valores, em favor da parte autora, no importe de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), correspondente ao valor principal, e o valor das multas aplicadas.
Quanto aos honorários advocatícios no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), considerando que não há advogado constituído nos autos, reconheço que a condenação foi indevida, autorizando a Caixa Econômica Federal a se apropriar do valor depositado, a esse título.
A presente decisão CONTÉM FORÇA DE ALVARÁ, e poderá ser cumprida diretamente pelo banco.
INTIME-SE a parte autora, por e-mail, ou mandado, para que apresente este despacho na Caixa Econômica Federal, AGÊNCIA 4117 SITUADA NA AV. VENEZUELA 134 – TÉRREO – SAÚDE/RJ, a fim de proceder ao levantamento dos valores autorizados.
INTIME-SE à CAIXA para que se aproprie do valor referente aos honorários advocatícios de sucumbência
Após às partes regulamente intimadas, BAIXE-SE, e arquive-se o processo, em definitivo.