Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000993-70.2025.4.02.5114/RJ
AUTOR: ELIANE LINS DA SILVA
ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA (OAB RJ154706)
ADVOGADO(A): DANIEL DAVI DE SOUZA (OAB RJ260004)
DESPACHO/DECISÃO
Designo o dia 30/01/2026, às 08:00h, para realização de perícia, a ser efetivada na Vara Federal de Magé, Rua Salma Repani, 144, Vila Vitória, Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé), pelo perito ora nomeado, Dr. JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES (médico do trabalho), cujos honorários desde já fixo, de acordo com a Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais). O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia.
Deverá a parte autora comparecer à perícia com TODOS OS EXAMES, LAUDOS e DECLARAÇÕES MÉDICAS ORIGINAIS QUE POSSUIR, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos antes da realização da perícia.
Além dos quesitos apresentados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo:
I - DADOS GERAIS DO PROCESSO
1. Número do processo:
2. Juizado/Vara:
II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)
a) Nome da parte autora:
b) Estado civil:
c) Sexo:
d) Identificação (RG/CTPS/CNH etc):
e) Data de nascimento:
III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA
a) Data do Exame
b) Perito Médico Judicial (Nome e CRM):
c) Assistente Técnico do réu (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):
d) Assistente Técnico do Autor (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):
e) História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).
f) Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
IV - CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS:
a) - Qual(is) queixa(s) o(a) Autor(a) apresenta no ato da perícia?
b) - O(a) Autor(a) é portador(a) de alguma doença, lesão ou deficiência? Em caso positivo, informar, ainda, a(s) CID(s) respectiva(s), o grau de evolução, inclusive eventual progressão ou regressão, da doença, lesão ou deficiência verificada.
c) - A doença, lesão ou deficiência do(a) Autor(a) é identificável no exame clínico e/ou pela documentação médica apresentada nos autos desta ação?
d) - A doença, lesão ou deficiência do(a) Autor(a) enquadra-se em alguma das situações médicas arroladas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 (moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida)? Em caso positivo, qual(is)?
e) - É possível precisar ou estimar a data do início da doença, lesão ou deficiência que acomete o(a) Autor(a)?
f) - Aduza o Perito quaisquer outras informações ou esclarecimentos que entenda pertinentes à elucidação da causa.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo ou Manual em formato PDF abaixo indicados.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c
Manual: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogado
O perito, por sua vez, poderá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF. O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da perícia.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4s
Manual: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos
Intimem-se o perito e as partes.
Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29, Capítulo V e Anexo I, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Fica a cargo do patrono da causa a atribuição de cientificar o (a) autor (a) do inteiro teor da presente decisão, inclusive no que se refere ao comparecimento à perícia designada.
Tudo cumprido, venham conclusos.