Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063510-53.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: SYNTEC DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): ROSÂNGELA MARIA DE ALMEIDA (OAB SP286759)
ADVOGADO(A): MARIA ISABEL MONTANES FRANCISCO (OAB SP288555)
ADVOGADO(A): VANESSA FRANCISCO DE ALBUQUERQUE SCIUBA (OAB SP370618)
ADVOGADO(A): EDUARDO NOGUEIRA PENIDO (OAB SP246349)
DESPACHO/DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por SYNTEC DO BRASIL LTDA em face do INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e da empresa UNIVERSO VERDE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, objetivando:
1) a nulidade do registro nº 924.700.734 para a marca nominativa TOURUS, de titularidade da empresa ré;
2) a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro nº 925.868.710 para a marca nominativa T@urus SR, de titularidade da parte autora, com fundamento no inciso XIX do art. 124 da LPI, com seu consequente deferimento.
Petição inicial (evento 1) instruída com procuração e documentos.
II - AUDIÊNCIA PRÉVIA
Dispenso a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), consignando que poderá ser posteriormente realizada audiência de conciliação (CPC/2015, art. 139, VI), desde que mediante prévia e expressa manifestação de interesse das partes litigantes.
III - REGISTRO DA PARTE AUTORA
A parte autora é titular do seguinte processo de registro de marca, cuja nulidade do ato de indeferimento, constitui um dos objetos da presente ação:
Número Prioridade Marca Situação Classe
925.868.710 25/02/2022 T@urus SR Pedido de registro de marca indeferido NCL(11) 05
IV - REGISTRO DA EMPRESA RÉ
Na decisão final do procedimento administrativo de nulidade dos pedidos objeto do litígio, de titularidade da parte autora, o INPI apontou como anterioridade impeditiva o seguinte registro, de titularidade da empresa ré:
Número Prioridade Marca Situação Classe
924.700.734 25/10/2021 TOURUS Registro de marca em vigor NCL(11) 05
V - VALOR DA CAUSA
Tendo em vista o conteúdo patrimonial em discussão na presente ação de procedimento comum, quais sejam, 1) nulidade do ato administrativo que concedeu em favor da ré o registro de marca nº 925.868.710 e 2) nulidade do ato administrativo que indeferiu pedido de registro nº 924.700.734 de marca pretendida pela parte autora, corrijo, de ofício e por arbitramento (CPC/2015, art. 292, § 3º), o valor da causa para R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Anote a Secretaria o novo valor da causa.
Recolha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas processuais devidas, considerando o novo valor atribuído à causa, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, art. 290).
VI - PRAZOS PARA RESPOSTA
Cumprido o item anterior, tendo em vista que na presente demanda busca-se a nulidade do registro de marca nº 924.700.734 (TOURUS), bem como a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro da parte autora nº 925.868.710 para marca T@urus SR, cite-se a empresa ré, com prazo para resposta de 45 dias úteis.
Após a manifestação da empresa ré, ou decorrido o prazo, cite-se o INPI para apresentar resposta aos pedidos de nulidade de registro e de nulidade de indeferimento, no prazo de 30 dias úteis (art. 1º da Portaria JFRJ-POR-2018/00285).
Deverá a autarquia, na mesma oportunidade, fazer constar de seus meios de publicação específicos as informações de que o registro nº 924.700.734, de titularidade da empresa ré e o pedido de registro nº 925.868.710, de titularidade da parte autora, encontram-se sub judice.
A citação da empresa UNIVERSO VERDE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA deverá ser feita com envio ao domicílio judicial eletrônico, enquanto a citação do INPI deverá ser feita via eproc.