Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011721-15.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES DE QUEIROZ (OAB RJ105144)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 130 - 22/07/2026 - Ato ordinatório praticado
Evento 129 - 20/07/2026 - Expedição de Alvará
Evento 128 - 20/07/2026 - Expedição de Alvará
Evento 127 - 20/07/2026 - Expedição de Alvará
23/07/2026, 00:00
Mero expediente
23/06/2026, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011721-15.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES DE QUEIROZ (OAB RJ105144)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 107: Recolha a parte autora as custas devidas. Prazo: 05 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se nova certidão, nos moldes da anexada no evento 86.
Após, dê-se baixa.
03/06/2026, 00:00
Mero expediente
27/05/2026, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011721-15.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES DE QUEIROZ (OAB RJ105144)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, EXTINGO a presente execução, nos moldes do artigo 924, II do Código de Processo Civil. 1
12/05/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/05/2026, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011721-15.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES DE QUEIROZ (OAB RJ105144)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 92 - 22/04/2026 - Ato ordinatório praticado
Evento 90 - 14/04/2026 - Expedição de Alvará
Evento 89 - 14/04/2026 - Expedição de Alvará
Evento 88 - 14/04/2026 - Expedição de Alvará
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 17:20
Mero expediente
26/03/2026, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011721-15.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 72: Indefiro o requerimento para que o valor devido ao exequente seja transferido para conta bancária de seu patrono, pois o valor deve ser creditado diretamente na conta bancária pessoal do titular do crédito, ou seja, do exequente, inclusive para fins de tributação.
De acordo com o art. 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento n. TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a conta para transferência dos valores deve ser de titularidade da parte autora, bem como exclusivamente em seu nome deve ser expedido alvará de levantamento.
Portanto, intime-se o exequente para fornecer conta de sua titularidade, juntando documento comprobatório, devendo fornecer ainda nome, CPF e RG do responsável pela conta bancária, dados exigidos pela instituição bancária.
Cumprido, expeça-se ofício de transferência, nos termos da decisão do evento 66, das contas judiciais mencionadas para a conta informada pelo exequente.
Não fornecidos os dados bancários da parte autora, expeça-se alvará em seu favor, dando-lhe ciência.
Intime-se a CEF para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a inclusão no levantamento do valor de R$22,70 a título de honorários advocatícios fixados a favor do autor.
Após, voltem-me conclusos.
11/03/2026, 00:00
Mero expediente
09/03/2026, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011721-15.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação da CEF, apenas para reduzir o valor inicialmente executado em R$ 226,95, fixando o montante executável, atualizado até julho de 2025, em R$ 7.261,25. Considerando que houve acolhimento parcial da impugnação, exequente e executado deverão pagar honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o benefício econômico pretendido e não obtido (sucumbência do exequente: excesso de execução reconhecido ao final; sucumbência do executado: diferença entre o excesso alegado no evento 45 e o excesso reconhecido ao final), com base no art. 85, §§ 2º, 3º, I ou II, e 14º, do CPC.
26/01/2026, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
23/01/2026, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011721-15.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 57 - 03/12/2025 - Remetidos os Autos
Evento 55 - 19/09/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011721-15.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES DE QUEIROZ (OAB RJ105144)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, EXTINGO a presente execução, nos moldes do artigo 924, II do Código de Processo Civil. 1
12/05/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/05/2026, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011721-15.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES DE QUEIROZ (OAB RJ105144)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 92 - 22/04/2026 - Ato ordinatório praticado
Evento 90 - 14/04/2026 - Expedição de Alvará
Evento 89 - 14/04/2026 - Expedição de Alvará
Evento 88 - 14/04/2026 - Expedição de Alvará
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 17:20
Mero expediente
26/03/2026, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011721-15.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 72: Indefiro o requerimento para que o valor devido ao exequente seja transferido para conta bancária de seu patrono, pois o valor deve ser creditado diretamente na conta bancária pessoal do titular do crédito, ou seja, do exequente, inclusive para fins de tributação.
De acordo com o art. 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento n. TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a conta para transferência dos valores deve ser de titularidade da parte autora, bem como exclusivamente em seu nome deve ser expedido alvará de levantamento.
Portanto, intime-se o exequente para fornecer conta de sua titularidade, juntando documento comprobatório, devendo fornecer ainda nome, CPF e RG do responsável pela conta bancária, dados exigidos pela instituição bancária.
Cumprido, expeça-se ofício de transferência, nos termos da decisão do evento 66, das contas judiciais mencionadas para a conta informada pelo exequente.
Não fornecidos os dados bancários da parte autora, expeça-se alvará em seu favor, dando-lhe ciência.
Intime-se a CEF para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a inclusão no levantamento do valor de R$22,70 a título de honorários advocatícios fixados a favor do autor.
Após, voltem-me conclusos.
11/03/2026, 00:00
Mero expediente
09/03/2026, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011721-15.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação da CEF, apenas para reduzir o valor inicialmente executado em R$ 226,95, fixando o montante executável, atualizado até julho de 2025, em R$ 7.261,25. Considerando que houve acolhimento parcial da impugnação, exequente e executado deverão pagar honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o benefício econômico pretendido e não obtido (sucumbência do exequente: excesso de execução reconhecido ao final; sucumbência do executado: diferença entre o excesso alegado no evento 45 e o excesso reconhecido ao final), com base no art. 85, §§ 2º, 3º, I ou II, e 14º, do CPC.
26/01/2026, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
23/01/2026, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011721-15.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 57 - 03/12/2025 - Remetidos os Autos
Evento 55 - 19/09/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência
04/12/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
19/09/2025, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011721-15.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 45: Tendo em vista a impugnação apresentada pela CEF, dê-se vista ao autor pelo prazo de 15 dias.
Após, voltem-me conclusos.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011721-15.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe do processo para cumprimento de sentença JEF.
Evento 38: Efetue a parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, o pagamento, por guia de depósito à disposição deste processo da 20ª Vara Federal RJ, no prazo de 15 dias úteis, na forma do art. 523 do CPC.
Valor da execução: R$ 7.488,20 (sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos) - PLAN2 do evento 38.
Orientações para a realização de depósito judicial em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/depositos-judiciais
Ciente a parte executada de que, decorrido o prazo, sem o devido pagamento, serão acrescidos 10% de multa ao valor da execução, além de honorários de 10% (art. 523 §1º do CPC).
Publicado ou intimado do pagamento, e decorrido o prazo sem cumprimento, inicia-se a contagem de 15 dias úteis para impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC).
17/07/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
16/07/2025, 17:37
Mero expediente
15/07/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011721-15.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 32: Diante do trânsito em julgado, à parte autora para requerer o que entender cabível. Prazo: 05 dias
Nada sendo requerido, dê-se baixa.
04/07/2025, 00:00
Mero expediente
03/07/2025, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011721-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, para condenar a CEF a pagar ao autor as cotas condominiais vencidas e que vencerem até o efetivo pagamento, referentes ao apartamento 502 ? Torre 10, pertencente ao empreendimento CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENÇA, localizado na Rua Camacho A, n° 330, bairro Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23.565-005, devendo o valor ser corrigido e acrescido de correção, juros legais de 1% ao mês e multa de 2%, bem como de honorários advocatícios, na forma da convenção, o que será apurado em sede de liquidação de sentença, observando-se, ainda, o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se.