Cumprimento de sentençaVendas casadasCumprimento de sentença
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
21/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Federal de São Gonçalo
Partes do Processo
JULIANA COSTA MONTEZANO RODRIGUES
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
Reu
Advogados / Representantes
SAMILA ALVES CRESCENCIO
OAB/DF 041173·CPF·Representa: Autor
FERNAO COSTA
OAB/DF 018283·CPF·Representa: Autor
LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
OAB/RJ 190124·CPF·Representa: Autor
ADRIANO DE ANDRADE CARDOSO
OAB/DF 029644·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
06/08/2025, 14:49
Mudança de Classe Processual
04/08/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001531-87.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: JULIANA COSTA MONTEZANO RODRIGUES
ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isto posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55). Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41). Certificado o trânsito em julgado, e comprovado o cumprimento do acordo firmado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. I.
04/07/2025, 00:00
Homologação de Transação
03/07/2025, 18:30
Mero expediente
02/07/2025, 12:38
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)