Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5030542-67.2025.4.02.5101/RJ
APELANTE: PIERRE PEREIRA DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5030542-67.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 19 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 21/01/2026.
23/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/01/2026, 11:35
Mero expediente
01/12/2025, 17:50
Petição (Apelação)
17/11/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030542-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PIERRE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO1, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei 9.289/96. Condeno a parte autora, na forma do art. 85, §3º, e §4º, III, do CPC, ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, suspendendo-se, porém, a exigibilidade diante da gratuidade de justiça concedida, conforme o art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
30/10/2025, 00:00
Improcedência
29/10/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030542-67.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PIERRE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 51.: Indefiro, por ora, a produção de prova pericial, uma vez que, nos estritos termos do decidido pelo STF quando do julgamento do Tema 485, a análise da correspondência entre o conteúdo programático e as questões do concurso, assim como da caracterização de eventual teratologia, será promovida, prioritariamente, com base nos fundamentos apresentados pelas partes, bem como nos termos do conteúdo programático inserido no edital do concurso.
Assim, virão os autos conclusos para sentença sem que seja produzida prova pericial e, quando da análise do mérito propriamente dito, apenas na hipótese de dúvida na aferição é que será o julgamento convertido em diligência para eventual complementação da instrução, inclusive, se for o caso, mediante realização de prova pericial.
Sendo considerada indispensável a realização da prova pericial, como se encontram em tramitação vários processos sobre o mesmo concurso, minimizando os custos e prevenindo a multiplicidade de laudos, a perícia a ser designada contemplará todas as questões sobre a mesma matéria, sendo o respectivo laudo juntado posteriormente em todos os processos que a elas se refiram.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença.
04/07/2025, 00:00
Outras Decisões
03/07/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030542-67.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PIERRE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 37: Esclareça a parte autora quanto à necessidade e especialidade da prova pericial que pretende produzir.
Nada requerido, venham conclusos para sentença.
27/06/2025, 00:00
Mero expediente
24/06/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030542-67.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PIERRE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 28 e 30: Manifeste-se a parte autora em réplica, bem como sobre os documentos acostados, na forma do art. 437 do CPC, especificando justificadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Aos réus, para que especifiquem as provas, justificando-as.
Os meios de prova documentais deverão ser juntados nesse prazo.
Nada requerido, venham os autos conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030542-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PIERRE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO1, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei 9.289/96. Condeno a parte autora, na forma do art. 85, §3º, e §4º, III, do CPC, ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, suspendendo-se, porém, a exigibilidade diante da gratuidade de justiça concedida, conforme o art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
30/10/2025, 00:00
Improcedência
29/10/2025, 13:27
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030542-67.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PIERRE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 51.: Indefiro, por ora, a produção de prova pericial, uma vez que, nos estritos termos do decidido pelo STF quando do julgamento do Tema 485, a análise da correspondência entre o conteúdo programático e as questões do concurso, assim como da caracterização de eventual teratologia, será promovida, prioritariamente, com base nos fundamentos apresentados pelas partes, bem como nos termos do conteúdo programático inserido no edital do concurso.
Assim, virão os autos conclusos para sentença sem que seja produzida prova pericial e, quando da análise do mérito propriamente dito, apenas na hipótese de dúvida na aferição é que será o julgamento convertido em diligência para eventual complementação da instrução, inclusive, se for o caso, mediante realização de prova pericial.
Sendo considerada indispensável a realização da prova pericial, como se encontram em tramitação vários processos sobre o mesmo concurso, minimizando os custos e prevenindo a multiplicidade de laudos, a perícia a ser designada contemplará todas as questões sobre a mesma matéria, sendo o respectivo laudo juntado posteriormente em todos os processos que a elas se refiram.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença.
04/07/2025, 00:00
Outras Decisões
03/07/2025, 17:49
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030542-67.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PIERRE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 37: Esclareça a parte autora quanto à necessidade e especialidade da prova pericial que pretende produzir.
Nada requerido, venham conclusos para sentença.
27/06/2025, 00:00
Mero expediente
24/06/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030542-67.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PIERRE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 28 e 30: Manifeste-se a parte autora em réplica, bem como sobre os documentos acostados, na forma do art. 437 do CPC, especificando justificadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Aos réus, para que especifiquem as provas, justificando-as.
Os meios de prova documentais deverão ser juntados nesse prazo.
Nada requerido, venham os autos conclusos para sentença.
09/06/2025, 00:00
Mero expediente
06/06/2025, 14:00
Mero expediente
12/04/2025, 18:52
Antecipação de tutela
10/04/2025, 17:35
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)