Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072586-14.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
EXECUTADO: ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837)
ADVOGADO(A): VITOR OTAVIO DOS SANTOS FRANCO (OAB RJ224187)
ADVOGADO(A): VIVIANE DE CASTRO FERREIRA (OAB RJ147111)
DESPACHO/DECISÃO
Face ao exposto, conheço dos embargos, por tempestivos, porém, nego-lhes provimento, por ausência de fundamentos que atendam ao disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015. P.I.
04/07/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/07/2025, 18:35
Petição (Embargos de declaração)
02/07/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072586-14.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
EXECUTADO: ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837)
ADVOGADO(A): VITOR OTAVIO DOS SANTOS FRANCO (OAB RJ224187)
ADVOGADO(A): VIVIANE DE CASTRO FERREIRA (OAB RJ147111)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, nos termos da fundamentação supra, e fixo o quantum debeatur em R$ 17.712,95, em setembro de 2024, conforme cálculos apresentados pela exequente, ao qual acresço multa e honorários, ambos em 10%, sobre a mesma base. Incabível a fixação de novos honorários sucumbenciais, diante da súmula 519 do STJ. Expeça-se alvará para levantamento do depósito do Evento 85, GUIADEP3. Preclusa a presente decisão, prossiga-se com a execução.
26/06/2025, 00:00
Outras Decisões
25/06/2025, 12:45
Mero expediente
28/04/2025, 13:48
Mero expediente
24/01/2025, 14:11
Mero expediente
07/11/2024, 12:38
Mero expediente
15/08/2024, 09:54
Mudança de Classe Processual (reunião de execuções)
14/08/2024, 16:59
Recebimento
09/08/2024, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB RJ127580)
APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU) PROCURADOR(A): EVERTON LUIS LEMES DA SILVA PROCURADOR(A): BRUNO ARCANJO PROCURADOR(A): CRISTIANE DE OLIVEIRA IGREJA PROCURADOR(A): FERNANDA DE ASSIS MARQUES MOTTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 04 de OUTUBRO de 2023, QUARTA-FEIRA, às 13h, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou, PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que, pedidos para realização de sustentação oral e/ou de preferência simples na forma virtual, só serão aceitos quando efetivados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http:// www10.trf2.jus.br/consultas/ sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, conforme disposto no § 1º do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, com a redação dada pela Resolução nº TRF2- RSP- 2020/00029, de 01/07/2020. Do mesmo modo, as solicitações de sustentação oral e/ou de preferência simples a serem realizadas de forma presencial deverão ser efetivadas nas instalações do Tribunal ou pelo telefone da Subsecretaria, até o início da Sessão. Apelação Cível Nº 5072586-14.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB RJ127580)
APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU) PROCURADOR(A): EVERTON LUIS LEMES DA SILVA PROCURADOR(A): BRUNO ARCANJO PROCURADOR(A): CRISTIANE DE OLIVEIRA IGREJA PROCURADOR(A): FERNANDA DE ASSIS MARQUES MOTTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de AGOSTO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5072586-14.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072586-14.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
EXECUTADO: ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837)
ADVOGADO(A): VITOR OTAVIO DOS SANTOS FRANCO (OAB RJ224187)
ADVOGADO(A): VIVIANE DE CASTRO FERREIRA (OAB RJ147111)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, nos termos da fundamentação supra, e fixo o quantum debeatur em R$ 17.712,95, em setembro de 2024, conforme cálculos apresentados pela exequente, ao qual acresço multa e honorários, ambos em 10%, sobre a mesma base. Incabível a fixação de novos honorários sucumbenciais, diante da súmula 519 do STJ. Expeça-se alvará para levantamento do depósito do Evento 85, GUIADEP3. Preclusa a presente decisão, prossiga-se com a execução.
26/06/2025, 00:00
Outras Decisões
25/06/2025, 12:45
Mero expediente
28/04/2025, 13:48
Mero expediente
24/01/2025, 14:11
Mero expediente
07/11/2024, 12:38
Mero expediente
15/08/2024, 09:54
Mudança de Classe Processual (reunião de execuções)
14/08/2024, 16:59
Recebimento
09/08/2024, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB RJ127580)
APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU) PROCURADOR(A): EVERTON LUIS LEMES DA SILVA PROCURADOR(A): BRUNO ARCANJO PROCURADOR(A): CRISTIANE DE OLIVEIRA IGREJA PROCURADOR(A): FERNANDA DE ASSIS MARQUES MOTTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 04 de OUTUBRO de 2023, QUARTA-FEIRA, às 13h, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou, PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que, pedidos para realização de sustentação oral e/ou de preferência simples na forma virtual, só serão aceitos quando efetivados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http:// www10.trf2.jus.br/consultas/ sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, conforme disposto no § 1º do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, com a redação dada pela Resolução nº TRF2- RSP- 2020/00029, de 01/07/2020. Do mesmo modo, as solicitações de sustentação oral e/ou de preferência simples a serem realizadas de forma presencial deverão ser efetivadas nas instalações do Tribunal ou pelo telefone da Subsecretaria, até o início da Sessão. Apelação Cível Nº 5072586-14.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB RJ127580)
APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU) PROCURADOR(A): EVERTON LUIS LEMES DA SILVA PROCURADOR(A): BRUNO ARCANJO PROCURADOR(A): CRISTIANE DE OLIVEIRA IGREJA PROCURADOR(A): FERNANDA DE ASSIS MARQUES MOTTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de AGOSTO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5072586-14.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER