Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087733-46.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: EUGENIO ROSA DE ARAUJO
EXEQUENTE: ENAK DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): GELSON MOREIRA DIAS (OAB RJ097440)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 251 - 09/07/2025 - Juntado(a)
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087733-46.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ENAK DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): GELSON MOREIRA DIAS (OAB RJ097440)
DESPACHO/DECISÃO
Face ao exposto, conheço dos embargos, por tempestivos, porém, nego-lhes provimento, por ausência de fundamentos que atendam ao disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015. P.I.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087733-46.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ENAK DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): GELSON MOREIRA DIAS (OAB RJ097440)
DESPACHO/DECISÃO
Face ao exposto, conheço dos embargos, por tempestivos, e dou-lhes provimento, a fim de tornar escorreita a decisão do Evento 222, que passa a ter o seguinte dispositivo, mantida, no demais, pelos próprios fundamentos: "Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, nos termos da fundamentação supra e fixo o quantum debeatur em R$ 175.396,49 (cento e setenta e cinco mil e trezentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos), em fevereiro de 2025, conforme cálculo do Evento 211. Condeno a parte impugnada em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do excesso de execução apurado, ressalvando-se que tal cobrança ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º., do CPC, considerando o deferimento da gratuidade de justiça ao autor. Intimem-se para a ciência. Preclusa a presente decisão, expeçam-se os requisitórios e suspendam-se os autos até o pagamento pelo E. TRF/2." P.I.
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087733-46.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ENAK DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): GELSON MOREIRA DIAS (OAB RJ097440)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, nos termos da fundamentação supra e fixo o quantum debeatur em R$ 175.396,49 (cento e setenta e cinco mil e trezentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos), em fevereiro de 2025, conforme cálculo do Evento 211. Condeno a parte impugnada em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do excesso de execução apurado. Intimem-se para a ciência. Preclusa a presente decisão, expeçam-se os requisitórios e suspendam-se os autos até o pagamento pelo E. TRF/2.
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087733-46.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: EUGENIO ROSA DE ARAUJO
EXEQUENTE: ENAK DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): GELSON MOREIRA DIAS (OAB RJ097440)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 211 - 11/06/2025 - Remetidos os Autos
12/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/05/2024, 19:08
Publicação (Acórdão)
11/04/2024, 11:25
Sentença confirmada
09/04/2024, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: ENAK DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): GELSON MOREIRA DIAS (OAB RJ097440) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/03/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/04/2024, quinta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação/Remessa Necessária Nº 5087733-46.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 82) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO