INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA
Autor
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES
Reu
Advogados / Representantes
THAIS MONIQUE MELCHIOR BAENA
OAB/SP 528391·Representa: Autor
DEBORAH CRISTINA DOS SANTOS NERY
OAB/SP 356346·CPF·Representa: Autor
ROBERTO JULIO DA TRINDADE JUNIOR
OAB/RJ 1408·CPF·Representa: Autor
FERNANDO DEL PICCHIA MALUF
OAB/SP 337257·CPF·Representa: Autor
THIAGO CLEMENTE COBUCCI
OAB/SP 515329·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5006728-65.2021.4.02.5101 distribuido para GABINETE 16 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 10/02/2026.
12/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/02/2026, 11:36
Petição (Apelação)
22/01/2026, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006728-65.2021.4.02.5101/RJ RÉU: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO DEL PICCHIA MALUF (OAB SP337257)
ADVOGADO(A): DEBORAH CRISTINA DOS SANTOS NERY (OAB SP356346)
ADVOGADO(A): THAIS MONIQUE MELCHIOR BAENA (OAB SP528391)
SENTENÇA
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração. Intimem-se.
01/12/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/11/2025, 16:01
Mero expediente
21/07/2025, 19:26
Petição (Embargos de declaração)
14/07/2025, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006728-65.2021.4.02.5101/RJ RÉU: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE ANDRADE (OAB RJ087989)
ADVOGADO(A): JOAO LUIZ COPLE LOUREIRO (OAB RJ147030)
ADVOGADO(A): LETICIA SANTOS CORREA (OAB RJ233272)
SENTENÇA
Pelo exposto, REJEITO a preliminar de inadequação da via eleita; resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido PROCEDENTE, para condenar a ré ao pagamento da multa fixada no Procedimento Administrativo Punitivo (PAP) SAP nº 03/2015, no que sobejar ao valor já depositado nos autos do Processo número 0017711-87.2016.4.02.5101 e respectivo agravo de instrumento (0002096- 34.2016.4.02.0000), acrescido da SELIC desde 19/10/2015. Custas pela demandada, devendo ser ressarcido o valor adiantado pelo BNDES, devidamente corrigido. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da condenação. Intimem-se. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões, remetendo-se os autos, em seguida, ao E. TRF2 para apreciação do recurso.Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006728-65.2021.4.02.5101/RJ RÉU: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE ANDRADE (OAB RJ087989)
ADVOGADO(A): JOAO LUIZ COPLE LOUREIRO (OAB RJ147030)
ADVOGADO(A): LETICIA SANTOS CORREA (OAB RJ233272)
SENTENÇA
Pelo exposto, REJEITO a preliminar de inadequação da via eleita; resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido PROCEDENTE, para condenar a ré ao pagamento da multa fixada no Procedimento Administrativo Punitivo (PAP) SAP nº 03/2015, no que sobejar ao valor já depositado nos autos do Processo número 0017711-87.2016.4.02.5101 e respectivo agravo de instrumento (0002096- 34.2016.4.02.0000), acrescido da SELIC desde 19/10/2015. Custas pela demandada, devendo ser ressarcido o valor adiantado pelo BNDES, devidamente corrigido. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da condenação. Intimem-se. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões, remetendo-se os autos, em seguida, ao E. TRF2 para apreciação do recurso.Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição.