Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003569-23.2022.4.02.5120/RJ
REQUERENTE: DILMAR DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152)
DESPACHO/DECISÃO
I - Ante o trânsito em julgado do Acórdão que manteve a sentença de procedência do pedido, com condenação em honorários de sucumbência no percentual de 10% do valor da condenação, INTIME-SE a UNIÃO para que cumpra a obrigação de fazer fixada no título executivo judicial transitado em julgado, nos termos do art. 536 do CPC, devendo comprovar nos autos no prazo de 20 (vinte) dias. Deverá, ainda, a UNIÃO trazer as fichas financeiras e/ou as diferenças relativas ao período de 08/04/2017 (prescrição quinquenal) até a data do efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
II - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, INTIME-SE a parte autora para que promova a liquidação do julgado, nos termos do art. 534 do CPC, no prazo: 10 (dez) dias.
Cabe ressaltar que a planilha de cálculos deverá conter, no que for cabível:
O valor principal da condenação;
O valor total dos juros;
O montante total da condenação;
A data de atualização dos valores;
O total de parcelas a que se refere o cálculo;
A taxa de juros e o índice de correção monetária aplicados na planilha;
O Órgão devedor.
III - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a UNIÃO, ora executada, para se manifestar, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de impugnação, dê-se vista à parte contrária por 15 (quinze) dias e, em caso de discordância, encaminhem-se os autos à Contadoria para que promova a liquidação. Com a juntada dos cálculos, dê-se vista às partes por 10 dias.
Decorrido o prazo sem a oposição de impugnação, venham os autos conclusos.