Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000308-94.2010.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC e, por consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do mesmo diploma legal. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, parte final, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, se não interposto recurso, e proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.