Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000951-96.2012.4.02.5103/RJ
EXECUTADO: ESPOLIO DE JOAO JOSE PIMENTEL PEREIRA
ADVOGADO(A): ALEX KLYEMANN BEZERRA PORTO DE FARIAS (OAB RJ061937)
DESPACHO/DECISÃO
Diante dos termos da Portaria PGFN nº 396, de 20/04/2016, alterada pelas Portarias de nº 422 e 520, de 2019, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80. O aludido prazo é estabelecido pela legislação de regência, não cabendo, portanto, o deferimento de quaisquer outros períodos de suspensão, conforme vêm sendo reiteradamente requerido em outros feitos que tramitam neste Juízo.
Isto posto, intime-se a exequente para ciência desta decisão e de que qualquer manifestação que não demande a promover o efetivo prosseguimento do feito deverá ser unicamente juntada aos autos para que se aguarde o decurso do prazo de suspensão.
Diante, ainda, da tramitação virtual dos presentes autos, que permite sua acessibilidade ininterrupta através do site desta Justiça Federal, fica a exequente ciente de que decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem que haja manifestação que possibilite o impulso regular da execução, os autos serão automaticamente arquivados, sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §2º da LEF.