Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5088351-49.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: IGOR DA SILVA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A): FERNANDA BATISTA DO CARMO (OAB RJ204282)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na conta n. 0625.005.86473072-0 (ev. 40, petição 2) em favor da parte autora e/ou sua advogada constituída nos autos, Fernanda Batista do Carmo, OAB/RJ n. 204.282, conforme procuração do evento 1, procuração 2, que lhe confere poderes para receber e dar quitação.
Após a assinatura e registros cartorários pertinentes, intime-se a parte beneficiária para ciência do alvará expedido, o qual deverá ser baixado por meio do sistema eProc, no prazo de validade do alvará (60 dias), para as devidas providências.
Após, nada sendo requerido pelas partes, em 10 (dez) dias, dê-se baixa nos autos.