Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027065-36.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARLUCIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE DOMINGUES
ADVOGADO(A): AMANDA DE OLIVEIRA FREITAS (OAB RJ240812)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 17, fls. 6, item "a" - Indefiro, por entender desnecessário ao deslinde da controvérsia submetida ao Juízo.
2 - Nos moldes do art. 370 do CPC/2015, determino, porém, a produção de PROVA PERICIAL MÉDICA INDIRETA a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade médica de ONCOLOGIA, ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICA MÉDICA, que deverá responder aos seguintes quesitos, além dos apresentados pelas Partes:
a) O(A) Sr(a). Rogério da Conceição Domingues era portador de alguma doença ou lesão? Qual(is)? Desde quando?
b) Qual a causa da doença ou lesão?
c) A doença ou lesão gerou incapacidade?
d) Qual a data de início da incapacidade?
e) A incapacidade foi total ou parcial?
f) Em caso afirmativo, necessitou de cuidados permanentes de terceiros?
g) A incapacidade foi permanente ou temporária?
h)A doença ou lesão era passível de tratamento? Qual seria o prognóstico?
i) A incapacidade foi decorrente de progressão ou agravamento da doença ou lesão?
3 - Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
4 - Intimem-se as Partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, II e III do CPC/2015).
5 - PROCEDA a Secretaria a remessa dos autos à Central de Perícias para indicação do Perito pelo sistema AJG e realização de PERÍCIA MÉDICA INDIRETA, avaliando os documentos constantes dos autos, referentes ao Segurado falecido, Sr. Rogério da Conceição Domingues, e respondendo os quesitos constantes do item 2 supra e aqueles, eventualmente, elaborados pelas Partes, no prazo de 30(trinta) dias.
6 - Com juntada do laudo pericial, dê-se vista às Partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
7 - Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais fixados acima, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022.
8 - Nada mais sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para sentença.