Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5082874-45.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 73.1. INDEFIRO a penhora sobre o imóvel discriminado no Evento 73.2, pois não consta informação de propriedade em nome dos executados.
DEFIRO o pedido da parte exequente de penhora e avaliação de 50% (cinquenta por cento) do bem imóvel indicado no Evento 73.3 (Rua Araguaia, 1475/304 - Freguesia/Jacarepaguá - matrícula 423496).
1) Expeça-se mandado de penhora e avaliação do respectivo bem, com as cautelas de praxe, ficando nomeado como depositário fiel a proprietária CAROLINE DOS SANTOS DE JESUS ORNELAS, executada no feito, nos termos do art. 840, § 2º, do CPC.
2) Formalizada a penhora, intime-se a parte executada, por meio de sua patrona, nos termos do art. 841, § 1º, do CPC, bem como de suas obrigações enquanto depositária do imóvel.
3) Tudo cumprido, determino que a Secretaria proceda à pré-seleção de leiloeiro(a) dentre aqueles cadastrados junto ao sistema EPROC, que não tenham recusado designação anterior deste Juízo, prioritariamente por sorteio e, não sendo possível em razão de limitação do sistema eletrônico, pelo critério alfabético, certificando-se no processo o nome e os dados essenciais disponíveis.
Após, intime-se o(a) leiloeiro(a), por meio eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste seu interesse no encargo.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso haja recusa do encargo, a Secretaria deverá repetir os procedimentos anteriores, anotando-se o fato para fins de sorteios posteriores.
4) Com a aceitação do encargo, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação sobre o leiloeiro indicado no prazo de 5 (cinco) dias, antes de retornarem os autos conclusos para deliberação acerca da nomeação do leiloeiro pré-selecionado e das demais providências subsequentes.
Intimem-se.