Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040778-24.2024.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA TOPAZIO
ADVOGADO(A): IGOR ROBERTS PEREIRA (OAB ES033065)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução por título extrajudicial, proposta pela exequente, proposta em 03/12/2020, pleiteando o pagamento do valor de R$ 6.369,21 (seis mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos), referente às cotas condominiais vencidas do período de 02/2019 a 11/2020.
A CEF citada, em 17/03/2025 (evento 23), não pagou o valor integral no prazo de 3(três) dias e nem interpostos embargos à execução no prazo legal.
Inclusão de parcelas vencidas no curso da demanda
Não é cabível a alteração das parcelas em execução ou a inclusão de parcelas vencidas no curso da demanda após o prazo de citação do art. 829 do CPC (3 dias). Ao executado é concedido prazo para embargar dentre outras matérias a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução ou cumulação indevida de execuções. A inclusão de novas cotas condominiais e, consequentemente, de novos títulos executivos acarreta tumulto processual em lide já estabilizada. Cumpre ao exequente o ajuizamento de nova execução para cobrar outras cotas condominiais que se venceram após a purgação da mora.
Não pagamento de principal e honorários advocatícios
A executada não depositou o valor em execução e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme determina o Enunciado 117, do FONAJE e o art. 53, § 1 da Lei 9.099/95.
Intime-se o exequente para apresentar os cálculos do valor integral da dívida e os honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Tal montante deverá ser atualizado pelo IPCA-E desde a constituição da dívida e incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do prazo de citação do art. 829 do CPC (3 dias). Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Cumprido, intime-se novamente a executada para depositar em Juízo (Caixa Econômica Federal, Ag. 0829) o valor integral da dívida. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Caso a executada não efetue o depósito, expeça-se mandado de sequestro. Juntado o mandado cumprido, intimem-se as partes, para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Cumpre o exequente apresentar os dados bancários (nome completo, CPF/CNPJ, banco, agência, número do conta, informando se conta corrente ou poupança) para fins de transferência do valor em execução.