Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5090050-75.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: MAURILIO SERGIO DAMASCENO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)
ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)
DESPACHO/DECISÃO
I - Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)":
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a que condenada, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, correspondente a 10% do valor da causa, conforme acórdão do Evento 59, ACOR2.
II - Decorrido o prazo disposto no artigo 523/CPC, sem a comprovação do pagamento, incidirá, no montante devido, a multa de 10% disciplinada no parágrafo primeiro do referido artigo. Ressalta-se, entretanto, que, tratando-se de processo que tramita pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, não incidirão os honorários cominados no mencionado dispositivo legal, incidindo apenas eventual valor de honorários de sucumbência arbitrado em segundo grau de jurisdição.
III - Considerando que o cumprimento de sentença versa sobre valores devidos a título de honorários advocatícios, intime-se a UNIRIO para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados para transferência do numerário em favor do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, criado pela Lei nº 13.327/2016.
IV - Tudo cumprido e transferido o numerário em favor da entidade acima disposta, venham-me conclusos para sentença de extinção da execução.