Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000106-72.2005.4.02.5115/RJ EXECUTADO: SERGIO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO HERMAN POLDERMAN (OAB RJ083979)
ADVOGADO(A): SERGIO DANTAS DA SILVA (OAB RJ088237)
INTERESSADO: CELIA MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO(A): WANDERCLEYDSON DE SOUZA MACHADO
DESPACHO/DECISÃO
Evento 232: Haja vista a alienação judicial, em processo diverso, do imóvel que garantia esta execução, defiro o que requerido. Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, servindo a presente decisão de ofício, por economia processual, solicitando que proceda à penhora no rosto dos autos da Execução Fiscal nº 0001923-16.2001.4.02.5115, até o valor de R$ 404.017,96, correspondente ao montante da dívida exequenda atualizado até junho/2024 (evento 238.3). Evento 238.1: Nada a prover em relação ao requerimento de penhora no rosto dos autos do Processo de Inventário nº 0018859-51.2015.8.19.0061, por verificar que tal requerimento já havia sido deferido no evento 178, p. 36 e ?p. 62? e cumprido mediante a expedição do mandado nº MEF.1501.001198-7/2017 (?evento 178, p. 68), com o resultado da diligência ? positivo ? juntado no ?evento 188.19 da Execução Fiscal nº 0000003-65.2005.4.02.5115 (outrora apensada, consoante evento 177, p. 50), conforme certidão de juntada do evento 179, p. 1.: Deixo de apreciar o requerimento de intimação do Espólio de Geraldo Maurício Regadas, alegado sócio do coexecutado ESPÓLIO DE ?SERGIO DANTAS DA SILVA? "no malfadado empreendimento Shopping Centro Comercial Regadas (...), para que seu filho e inventariante do seu espólio DEVOLVA os bens indevidamente apropriados da incorporação mencionada para quitação da presente execução", uma vez que se trata de questão estranha à competência deste Juízo Federal (art. 109 da CFRB/1988). Eventos 203.1 e 250: Intime-se a UNIÃO para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre o requerimento da arrematante CELIA MONTEIRO PEREIRA de levantamento da penhora incidente sobre o imóvel arrematado na Execução Fiscal nº 0001923-16.2001.4.02.5115 (Rua Padre José de Anchieta, n° 597, Bom Retiro, Teresópolis/RJ, matrícula 11.068), em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, conforme carta de arrematação trazida no evento 203.5. Não havendo oposição, oficie-se ao 1º Ofício do Registro de Imóveis de Teresópolis, servindo a presente decisão de ofício, para fins de economia processual, determinando-lhe que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, ao levantamento da penhora anotada no AV-11 da matrícula nº 11.068, independentemente do pagamento de emolumentos, por se tratar de ato praticado no interesse da Fazenda Pública Federal, já que decorrente de arrematação em leilão público destinado à satisfação de créditos federais. Instrua-se o expediente com cópia das peças do eventos 178, p. 23-27 e ?203.5.? Retifique-se a autuação, fazendo constar ESPÓLIO DE ?SERGIO DANTAS DA SILVA, representado por sua inventariante Paula Barbosa de Carvalho (CPF nº 090.721.977-20), OAB/RJ nº 147.922. Intimem-se.