Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5103405-89.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JAIRO LUIZ FUSTER BERNARDIS
ADVOGADO(A): FELIPE DE MENDONCA MICELI (OAB RJ125352)
ADVOGADO(A): LEONARDO GASPAR CASTELAN (OAB RJ128697)
EXECUTADO: TATIANA NERY BERNARDIS
ADVOGADO(A): LEONARDO GASPAR CASTELAN (OAB RJ128697)
ADVOGADO(A): FELIPE DE MENDONCA MICELI (OAB RJ125352)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
17/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/09/2025, 23:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/08/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5103405-89.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a CEF vem requerendo dilação de prazo, reiteradamente, suspenda-se o andamento do feito, conforme já determinado do despacho do evento 160, ciente a CEF de que, tão logo esteja de posse das informações da área técnica, deve trazer aos autos o que for de interesse para prosseguimento do feito.
08/08/2025, 00:00
Execução frustrada
07/08/2025, 17:57
Outras Decisões
07/08/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5103405-89.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela parte exequente CEF no evento 166, PET1, para apresentação de planilha atualizada com os valores do débito.
15/07/2025, 00:00
Outras Decisões
14/07/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5103405-89.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo o levantamento pela exequente CEF, sem a necessidade de alvará judicial, dos valores depositados judicialmente pelos executados na conta de nº 0625 005 86464555, até a presente data.
Após, intime-se a exequente CEF, devendo comprovar a apropriação dos valores, com a apresentação da planilha atualizada do débito, descontado o valor apropriado, devendo requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito.. Prazo: 15 (quinze) dias.
Ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º do CPC.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5103405-89.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a CEF vem requerendo dilação de prazo, reiteradamente, suspenda-se o andamento do feito, conforme já determinado do despacho do evento 160, ciente a CEF de que, tão logo esteja de posse das informações da área técnica, deve trazer aos autos o que for de interesse para prosseguimento do feito.
08/08/2025, 00:00
Execução frustrada
07/08/2025, 17:57
Outras Decisões
07/08/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5103405-89.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela parte exequente CEF no evento 166, PET1, para apresentação de planilha atualizada com os valores do débito.
15/07/2025, 00:00
Outras Decisões
14/07/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5103405-89.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo o levantamento pela exequente CEF, sem a necessidade de alvará judicial, dos valores depositados judicialmente pelos executados na conta de nº 0625 005 86464555, até a presente data.
Após, intime-se a exequente CEF, devendo comprovar a apropriação dos valores, com a apresentação da planilha atualizada do débito, descontado o valor apropriado, devendo requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito.. Prazo: 15 (quinze) dias.
Ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º do CPC.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF.