Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004322-78.2025.4.02.5118/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: INDIARA DIAS DA SILVA (Pais)
ADVOGADO(A): MIRIAM PIMENTA COSTA (OAB RJ155453)
ADVOGADO(A): CRISTIANO PEREIRA DIAS (OAB RJ181521)
REQUERENTE: ISAC DIAS DA MOTTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): MIRIAM PIMENTA COSTA (OAB RJ155453)
ADVOGADO(A): CRISTIANO PEREIRA DIAS (OAB RJ181521)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 103. Defiro a verba honorária, que é devida ao advogado por força do contrato de honorários, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Expeçam-se as RPV s.
Após, intimem-se as partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, do teor da requisição, nos termos do disposto no artigo 12 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do CJF. Não havendo oposição, voltem para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos.
Com a disponibilização, não é necessário o comparecimento a este Juizado, bastando que o beneficiário da requisição se dirija a qualquer agência da CEF – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme domicilio bancário indicado na consulta ao requisitório, no site do TRF/2ª Região, apresentando os originais do CPF e da identidade, bem como o número do processo, a fim de efetivar o saque.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.