Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5010714-05.2023.4.02.5118/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Petição (evento 125): Verifico que a parte autora deixou acostar aos autos memória de cálculo, na forma do artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Desse modo, intime-se a CEF para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda a juntada, possibilitanto regular cumprimento do feito.
Publique-se. Intime-se.
JRJ64318
25/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
11/02/2026, 12:12
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
10/02/2026, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5010714-05.2023.4.02.5118/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos memória de cálculo, na forma do artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), bem como para que requeira a execução nos termos do artigo 523 do mesmo diploma, nos termos da sentença retro.
P.I.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
07/01/2026, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5010714-05.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/15, REJEITO os presentes EMBARGOS MONITÓRIOS, ficando restabelecida, de pleno direito, a eficácia executiva do mandado inicial nos termos do art. 702, § 8º, do CPC/15. Condeno, ainda, a parte ré/embargante, nas custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, ficando, contudo, suspenso o pagamento em virtude da gratuidade de justiça deferida, nos moldes do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Aberto o prazo recursal, sendo interposta (s) apelação (ões), nos termos do art. 1.010, do CPC/15, caberá à Secretaria deste Juízo intimar o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º). Havendo a interposição de apelação adesiva, o apelante deverá ser intimado para contrarrazões (art. 1.010, § 2º). Após, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, conforme dispõe o art. 702, § 8º, do CPC/15. Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos memória de cálculo, na forma do artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), bem como para que requeira a execução nos termos do artigo 523 do mesmo diploma. P.R.I. Intime-se a DPU.
22/10/2025, 00:00
Procedência
21/10/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5010714-05.2023.4.02.5118/RJ RELATOR: MARIANNA CARVALHO BELLOTTI
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 95 - 05/05/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5010714-05.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/15, REJEITO os presentes EMBARGOS MONITÓRIOS, ficando restabelecida, de pleno direito, a eficácia executiva do mandado inicial nos termos do art. 702, § 8º, do CPC/15. Condeno, ainda, a parte ré/embargante, nas custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, ficando, contudo, suspenso o pagamento em virtude da gratuidade de justiça deferida, nos moldes do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Aberto o prazo recursal, sendo interposta (s) apelação (ões), nos termos do art. 1.010, do CPC/15, caberá à Secretaria deste Juízo intimar o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º). Havendo a interposição de apelação adesiva, o apelante deverá ser intimado para contrarrazões (art. 1.010, § 2º). Após, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, conforme dispõe o art. 702, § 8º, do CPC/15. Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos memória de cálculo, na forma do artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), bem como para que requeira a execução nos termos do artigo 523 do mesmo diploma. P.R.I. Intime-se a DPU.
22/10/2025, 00:00
Procedência
21/10/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5010714-05.2023.4.02.5118/RJ RELATOR: MARIANNA CARVALHO BELLOTTI
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 95 - 05/05/2025 - PETIÇÃO