Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BRAMINEX BRASILEIRA DE MARMORE EXPORTADORA S/A EDITAL Nº 500004159052 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, nomeada como auxiliar do Juízo pelo MM. Juiz(a) Federal Titular e pela MM. Juiz(a) Federal Substituta da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr. JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO, e Dra. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, respectivamente, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, nas modalidades exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 - PROCESSO N.º 0000836-34.2005.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MOCAL MOAGEIRA DE MINÉRIOS CACHOEIRO LTDA. ADVOGADOS: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES, OAB/ES 010159; ATILIO GIRO MEZADRE, OAB/ES 010221 e GUSTAVO CUNHA TAVARES, OAB/ES 010219 CDA: 35.752.130-7 BENS: 01) 01 (um) Veículo, marca/modelo FIAT/TORO FREEDOM AT, ano de fabricação/modelo 2016/2017, cor preta, placas PPQ-7240/ES, Renavam nº. 01106725767, Chassi 988226117HKA97535, em bom estado de conservação e funcionamento. Com sinais de uso, avaliado em R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais); 02) 01 (um) Veículo, marca/modelo VW/GOL |, ano de fabricação/modelo 1996/1996, a gasolina, cor branca, placas MPF-0728/ES, Renavam nº. 00662883608, Chassi 9BWZZZ377TP534088, veículo parado com problemas mecânicos, sem funcionamento. Com diversas avarias pela lataria. Banco do motorista e do carona rasgados, avaliado em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais); 03) 01 (um) Veículo, marca/modelo VW/GOL 1000, ano de fabricação/modelo 1993/1994, a gasolina, cor branca, placas MRH-3304/ES, Renavam nº. 00278412858, Chassi 9BWZZZ30ZPT161905, veículo parado com problemas mecânicos, sem funcionamento. Com diversas avarias pela lataria, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 04) 01 (uma) Caminhonete, marca/modelo FORD/F1000, ano de fabricação/modelo 1985/1985, a diesel, cor preta, placas MRQ-2115/ES, Renavam nº. 00275881920; Chassi LA7NFM03027, veículo em ruim estado de conservação, em funcionamento. Diversas avarias pela lateria em razão de uso, com pontos de ferrugem, avaliado em R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos reais), em 26 de julho de 2023. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01 ao 04) Rua Vanderley Barbosa, distrito de Vargem Grande de Soturno, s/nº., Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: Itens 01 ao 04) JADER DA SILVA COELHO. ÔNUS: 01) Consta Restrição RENAJUD nos autos nº. 0002031-73.2014.8.08.0011 em trâmite na Vara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0001661-46.2004.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0038714-70.2017.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0107773-19.2015.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes no Detran/ES; 02) Consta Restrição Judicial nos autos nº. 200950020007126 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição Judicial nos autos nº. 201550021036699 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0002031-73.2014.8.08.0011 em trâmite na Vara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 5006882-29.2020.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0038714-70.2017.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0107773-19.2015.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes no Detran/ES; 03) Consta Restrição Judicial nos autos nº. 200950020007126 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição Judicial nos autos nº. 201550021036699 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 5006882-29.2020.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0038714-70.2017.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0107773-19.2015.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes no Detran/ES; 04) Consta Restrição Judicial nos autos nº. 200950020007126 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição Judicial nos autos nº. 201550021036699 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0002031-73.2014.8.08.0011 em trâmite na Vara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 5006882-29.2020.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0038714-70.2017.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0107773-19.2015.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DO DÉBITO: R$ 2.004.389,50 (dois milhões e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), em 04 de março de 2024. 02 - PROCESSO N.º 0001140-96.2006.4.02.5002 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BRAMINEX BRASILEIRA DE MÁRMORE EXPORTADORA S/A ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE MEROTE SACRAMENTO, OAB/ES 035959 CDA: 72 7 00 000002-31; 72 7 00 000018-07 BEM: 5,00 (cinco) Hectares, correspondentes a 1 (um) alqueire, 1 (um) litro e 390,00m² (trezentos e noventa metros quadrados), tendo 125,00 metros de frente e de fundos, por 400,00 metros em cada uma das linhas laterais, situado no lugar denominado Duas Barras, distrito da sede de Cachoeiro de Itapemirim/ES confrontando por seus diversos lados com a BR-482 pela frente, de um lado com o Dr. Marinho Salvino da Costa, e de outro lado e fundos com o proprietário. Obs.: As benfeitorias descritas na penhora já não existem mais, estão todas em ruínas. No que diz respeito aos silos, os mesmos não estão mais no local, restando a base de sustentação dos mesmos. No local foi construído um pequeno curral e foi verificado a existência de animais de gado leiteiro na área. Imóvel localizado as margens da Rodovia BR 482, com acesso fácil e rápido. Tudo indica que no local funcionou uma filial da empresa executada. No entanto, é provável que esse pátio seja composto também por outros imóveis (outras matrículas autônomas), dada sua extensão. Mas não há qualquer marco que divise esses imóveis. Dessa forma, não há como identificar tal imóvel em relação aos vizinhos, que fazem um todo único. A própria descrição do registro imobiliário impede maior precisão, porquanto não indica as medidas por perímetro. Há possibilidade de que parte da área se prolongue para o outro lado da rodovia. Assim sendo, ocorrendo eventual arrematação, a entrega do bem poderá demandar estudo topográfico para especificação. Observa-se também que uma parte do imóvel foi possivelmente desapropriada em decorrência de ampliação da Rodovia ES 482. Não há notícias no sentido de que a área desmembrada esteja anotada junto à matrícula imobiliária. Dessa forma, a porção porventura desapropriada não foi especificada no cumprimento da diligência do Oficial de Justiça. Imóvel matriculado sob nº. 12.516 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.250.000,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta mil reais), em 22 de julho de 2024. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Duas Barras, BR 482, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: ROLAND FEIERTAG, Rua Jacques Feiertag, Quirino Gonçalves, Caiçara, Cachoeiro de Itapemirim/ES. ÔNUS: Constam Hipotecas em favor do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A.; Inalienabilidade nos autos nº. 00499.1999.131.17.00-2, em favor de Otacílio Ataíde, em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Inalienabilidade nos autos nº. 00569.2003.131.17.00-0, em favor de Raimundo Pontes Araújo, em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Inalienabilidade nos autos nº. 03174.2001.131.17.00-7, em favor de Maria Elisete Azevedo Alcantra, em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Inalienabilidade/Indisponibilidade nº. 01768-2000.131.17.00-2, em favor de José Barreto Verneck, em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011030773284, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0991.2005.132.17.00-3, em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 1411/05 – 011050044236, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 2001.50.02.001450-8, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6782-A/2005 – 011050102935, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 007050001374, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na Vara de Baixo Guandu/ES; Penhora nos autos nº. 6783-A/2005 – 011050102927, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011050146379, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011050146049, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 99.0032172-3, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 2002.50.02.001022-2, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 200550.02.000535-2, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 2005.50.02.000533-1, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 2005.50.02.000536-7, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 99.0030561-2, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nº. 99.0032248-7, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0033813-8, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal – Especializada em Execução Fiscal e Penal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nº. 99.0031179-5, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal – Especializada em Execução Fiscal e Pena de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0033446-9, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0033790-5, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0030987-1, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0030561-2, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0032246-0, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0031864-1, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0033793-0, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0032457-9, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6419-A/2003 – 011030773193, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0033761-1, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0034020-5, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2007.50.02.000713-0, em favor do Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2001.50.02.001127-1, em favor do Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Renováveis – IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2001.50.02.001119-2, em favor do Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Renováveis – IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2001.50.02.001131-3, em favor do Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Renováveis – IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2001.50.02.001123-4, em favor do Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Renováveis – IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2001.50.02.001129-5, em favor do Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Renováveis – IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 011.05.014622-1, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0030988-0, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 1315/2003 – 011030701061, em favor da FESP, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 5967-A – 011030702044, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6646-A – 011050014221, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6416-A/2003 – 011030773284, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6612-A – 011030772500, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6411-A – 011030772625, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6408-A – 011030772690, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6410-A/2003 – 011030772658, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6409-A/2003 – 011030772674, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0033791-3, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 011050146346, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2003.50.02.001805-5, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2007.50.02.001234-4, em favor do Ministério Público Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2005.50.02.000386-3, em favor do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Espírito Santo – CREA/ES, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2001.50.02.001128-3, em favor do Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais e Renováveis – IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2005.50.02.000746-7, em favor do Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais e Renováveis – IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2003.50.02.001596-0, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis – IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 10670-90.2010.4.01.8313, em favor do Ministério Público Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Indisponibilidade nos autos nº. 0003726-46.2005.4.02.5001, em favor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0108798-67.2015.4.02.5002, em favor do Banco Central do Brasil, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0030513-22.1999.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0033443-13.1999.4.02.5002, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001129-43.2001.4.02.5002, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001140-96.2006.4.02.5002, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002027-46.2007.4.02.5002 em favor do INSS, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade dos autos nº 070048-50.2003.8.08.0011 em trâmite na 1ª Vara Cível de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0000400-75.2005.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos 0002544-70.2016.8.08.0011 em favor de Márcia Martins e Outros, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos 0077317-43.2003.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos 0032246-57.1999.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos 0001479-11.2013.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0002593-63.2006.8.08.0011, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DO DÉBITO: R$ 212.617,58 (duzentos e doze mil seiscentos e dezessete reais e cinquenta e oito centavos) de fevereiro de 2020. 03) PROCESSO N.º 0000418-49.2012.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: IRMÃOS PIROLA LTDA. ADVOGADO: JEFFERSON CORREA DE SOUZA ES009815 CDA: 72 6 11 007266-77 BENS: 01) 01 (um) Balcão refrigerado com 04 (quatro) portas 1800, marca Alaska, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); 02) 01 (um) Balcão refrigerado, com vidro trincado, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais); 03) 01 (um) Balcão Frios e Laticínios Alaska, Linha INOX, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais); 04) 03 (três) Prateleiras centrais de aço, avaliado em R$ 1.000,00 (mil reais); 05) 03 (três) Prateleiras centrais de aço, avaliado em R$ 1.000,00 (mil reais); 06) 02 (duas) Balanças Filizola p/ 15 Kg, ambas na cor branca, em bom estado de conservação, reavaliadas em R$ 400,000 (quatrocentos reais) cada, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais); 07) 15 (quinze) Carrinhos para supermercado, que reavalio em R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada, avaliado em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais), em 26 de março de 2025 LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Itens 01 ao 07) Estrada São Mateus, Nova Venécia, s/nº., Km23, Santa Leocádia, São Mateus/ES. DEPOSITÁRIO: Itens 01 ao 07) HILTON PIROLA, Estrada São Mateus, Nova Venécia, s/nº., Km23, Santa Leocádia, São Mateus/ES ÔNUS: Itens 01 ao 07) Nada consta nos presentes autos. VALOR DO DÉBITO: R$ 62.069,46 (sessenta e dois mil e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos), em 31 de março de 2022. 04 - PROCESSO N.º 0027514-06.2016.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GOLD COMERCIO E TRANSPORTES LTDA. ADVOGADOS: MORENO CARDOSO LIRIO, OAB/ES 015075; RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS, OAB/RJ 112211; YASMIN CONDE ARRIGHI, OAB/RJ 211726 E CHARLES RUBEM VALOIS PEREIRA DA COSTA, OAB/ES 028933 CDA: 129099341; 129099350 BENS: 01) 01 (um) Caminhão, marca e modelo M.BENZ/L 1620, ano de fabricação e modelo 2007/2007, a diesel, cor branca, placa MRF-3693/ES, Renavam nº. 00918141842, Chassi 9BM6953047B527854, com pontos de ferrugem, amassados e farol lateral direita trincada. Em regular estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 221.400,00 (duzentos e vinte e um mil e quatrocentos reais); 02) 01 (um) Caminhão, marca e modelo M.BENZ/L 1620, ano de fabricação e modelo 2007/2007, a diesel, cor branca, placa MRF-3695/ES, Renavam nº. 00918141664, Chassi 9BM6953047B526575, com para-brisa trincado e com alguns pontos de ferrugem. Em regular estado de conservação e funcionamento., avaliado em R$ 221.400,00 (duzentos e vinte e um mil e quatrocentos reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 442.800,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e oitocentos reais), em 17 de fevereiro de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01 e 02) Rodovia BR 262, Km 09, Primavera, Viana/ES. DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) BRUNO AMBROZINI DO NASCIMENTO, Rodovia BR 262, Km 09, Primavera, Viana/ES. ÔNUS: 01) Consta Restrição RENAJUD nos autos nº. 0010726-82.2014.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0163500-59.2013.5.17.0013 em trâmite na 13ª Vara Cível de Vitória/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 5000360-39.2023.8.08.0099 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 819,25 (oitocentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), em 26 de setembro de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES; 02) Consta Restrição RENAJUD nos autos nº. 0010726-82.2014.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0163500-59.2013.5.17.0013 em trâmite na 13ª Vara Cível de Vitória/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 5000360-39.2023.8.08.0099 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 226,44 (duzentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), em 26 de setembro de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DO DÉBITO: R$ 363.615,24 (trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e quinze reais e vinte e quatro centavos), em 12 de março de 2024. 05) PROCESSO N.º 5016107-44.2018.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
EXECUTADOS: JOSÉ MARIO PAULA GAMA e JOSÉ MARIO PAULA GAMA ADVOGADO: Não consta. CDA: 20.135579.2018 BEM: 01 (um) Veículo, marca/modelo VW/VOYAGE 1.0, ano de fabricação e modelo 2009/2009, a álcool/gasolina, cor prata, placas GKS-9B42/ES, Renavam nº. 00137272928, Chassi 9BWDA05U29T240470. Obs.: Segundo informações do Executado ao Oficial de Justiça, o veículo está em condições de uso e regular e em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), em 29 de agosto de 2024. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Dr. Aristides Campos, nº. 56, Apto. 703, Santo Antônio, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: JOSÉ MARIO DE PAULA GAMA, Avenida Dr. Aristides Campos, nº. 56, Apto. 703, Santo Antônio, Cachoeiro de Itapemirim/ES. ÔNUS: Consta Multa RENAINF; Restrição RENAJUD; Débitos no Detran/Es no valor de R$ 3.831,56 (três mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos), em 10 de outubro de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DO DÉBITO: R$ 3.105,88 (três mil, cento e cinco reais e oitenta e oito centavos), em 30 de junho de 2020. 06) PROCESSO N.º 5000465-60.2020.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES
EXECUTADOS: LAPIDAR ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI e CEZAR HORÁCIO BARBOSA MONTEIRO ADVOGADO: Não consta CDA: 00495/2019 BEM: 01 (uma) Caminhonete, marca/modelo IMP/FORD RANGER XL B, ano de fabricação e modelo 1997/1997, a gasolina/gás natural, cor preta, placa CMP-3112/ES, Renavam nº. 00694577804, Chassi 8AFCR10B4VJ066121. O veículo está em bom estado, a pintura desgastada, e, segundo o executado precisa fazer perícia no motor e reparos na suspensão.. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 29 de janeiro de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 333, Conjunto Jacaranema 3, casa 19, Santa Paula II, Vila Velha/ES. DEPOSITÁRIO: CÉSAR HORÁCIO BARBOSA MONTEIRO, Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 333, Conjunto Jacaranema 3, casa 19, Santa Paula II, Vila Velha/ES. ÔNUS: Consta Restrição Administrativa; Restrição RENAJUD; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 4.055,02 (quatro mil e cinquenta e cinco reais e dois centavos), em 09 de outubro de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DO DÉBITO: R$ 20.551,71 (vinte mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos), em 28 de maio de 2024. 07) PROCESSO N.º 5003745-39.2020.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES
EXECUTADO: CEZAR HORÁCIO BARBOSA MONTEIRO ADVOGADO: Não consta CDA: 00392/2019 BEM: 01 (uma) Caminhonete, marca/modelo IMP/FORD RANGER XL B, ano de fabricação e modelo 1997/1997, a gasolina/gás natural, cor preta, placa CMP-3112/ES, Renavam nº. 00694577804, Chassi 8AFCR10B4VJ066121. O veículo está em bom estado, a pintura desgastada, e, segundo o executado precisa fazer perícia no motor e reparos na suspensão. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 29 de janeiro de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 333, Conjunto Jacaranema 3, casa 19, Santa Paula II, Vila Velha/ES. DEPOSITÁRIO: CÉSAR HORÁCIO BARBOSA MONTEIRO, Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 333, Conjunto Jacaranema 3, casa 19, Santa Paula II, Vila Velha/ES. ÔNUS: Consta Restrição Administrativa; Restrição RENAJUD; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 4.055,02 (quatro mil e cinquenta e cinco reais e dois centavos), em 09 de outubro de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DO DÉBITO: R$ 6.997,14 (seis mil, novecentos e noventa e sete reais e catorze centavos), em 27 de março de 2024. 08) PROCESSO N.º 5010330-73.2021.4.02.5001
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO - CORENES
EXECUTADO: PRISCILA FRIGERI PANSIERE ADVOGADO: Não consta CDA: 214/21 e 1652/17 BEM: 01 (um) Veículo, marca/modelo RENAULT/SANDERO EXP1016V, ano de fabricação e modelo 2010/2010, a álcool/gasolina, cor preta, placas HKZ-1A86/ES, Renavam nº. 00201145103, Chassi 93YBSR7RHAJ455943. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 24.974,00 (vinte e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais), em 03 de abril de 2024. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua das Estrelas, nº. 77, Bairro Cantinho do Céu, Serra/ES. DEPOSITÁRIO: PRISCILA FRIGIERI PANSIERI, Rua das Estrelas, nº. 77, Bairro Cantinho do Céu, Serra/ES. ÔNUS: Consta Restrição RENAJUD. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DO DÉBITO: R$ 1.354,79 (mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos), em 18 de março de 2021. 09 - PROCESSO N.º 5019810-75.2021.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ORION MARKETING E PUBLICIDADE LTDA ADVOGADO: ANDRÉ FRANCISCO LUCHI, OAB/ES 10152 CDA: 72 7 17 001592-74; 72 6 17 007795-93; 72 4 17 009418-09; 72 2 17 001063-01; 72 6 17 007796-74; 72 4 18 000992-55; 72 6 19 001637-82; 72 7 19 000696-60; 72 6 19 001638-63; 72 2 19 000922-07; 72 4 19 013691-18; 72 4 19 013851-56; 72 6 19 011801-41; 72 7 19 003614-84; 72 4 19 014458-25; 72 6 20 006613-50; 72 2 20 004245-46; 72 6 20 009659-02; 72 4 20 012717-05; 72 4 20 012718-96; 72 4 20 012719-77; 72 4 20 012720-00; 72 4 20 012721-91; 72 4 20 012722-72; 72 4 20 012723-53; 72 4 20 012724-34; 72 7 20 001494-01; BENS: 01) 02 (duas) Agulhas Sunstar 740 B, avaliado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); 02) 01 (um) Overloque 5 fios Juki, avaliado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); 03) 01 (uma) Máquina de botão de massa Morita Special, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 04) 08 (oito) Reta Sunstar KM250B, avaliadas em R$ 1.200,00 cada, avaliado em R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); 05) 01 (uma) Reta Zoje 8800-5, avaliado em R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais); 06) 09 (nove) Reta Sunstar KM123B, avaliadas em R$ 1.200,00 cada, avaliado em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais); 07) 04 (quatro) Reta Singer 191 0200A, avaliadas em R$ 2.000,00 cada, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais); 08) 03 (três) Reta SunSpecial SS6150H, avaliadas em R$ 2.000,00 cada, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais); 09) 02 (duas) Reta Brother DB2B7343, avaliadas em R$ 2.400,00 cada, avaliado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); 10) 02 (duas) Reta Juki DDL888, avaliadas em R$ 4.800,00 cada, avaliado em R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); 11) 01 (uma) Reta Marbor DB2H311, avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); 12) 01 (uma) Reta Brother DB2B755-3, avaliado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); 13) 02 (duas) Agulhas Sunstar 740BL, avaliadas em R$ 1.200,00 cada, avaliado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); 14) 01 (uma) Reta Zoje ZJ 8500H, avaliado em R$ 1.760,00 (mil, setecentos e sessenta reais); 15) 01 (uma) Reta SunSpecial SS618M, avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); 16) 01 (uma) Reta Sunstar KM137B, avaliado em R$ 1.360,00 (mil, trezentos e sessenta reais); 17) 04 (quatro) Reta Singer 591 D300AD, avaliadas em R$ 1.600,00 cada, avaliado em R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais); 18) 02 (duas) Agulhas Nissin NS872, avaliado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); 19) 03 (três) Plana Kansai Special DLR1503, avaliadas em R$ 7.200,00 cada, avaliado em R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais); 20) 01 (uma) Máquina de Coz Morita Special MS4508P, avaliado em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais); 21) 01 (uma) Máquina de Coz Kansai Special DLR 1508 1/4, avaliado em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais); 22) 04 (quatro) Mosqueadeira Travete Juki LK1850, avaliadas em R$ 7.200,00 cada, avaliado em R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais); 23) 01 (uma) Reta ponto fantasia Zoje ZJ9250, avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); 24) 02 (duas) Agulhas Sunstar KM750DL, avaliado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); 25) 01 (um) Overloque 5 fios Siruba M757, avaliado em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 26) 01 (uma) Reta Zoje ZJ8700, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 27) 01 (uma) Máquina de Coz 12 agulhas Siruba VC008, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais); 28) 02 (duas) Máquina de braço SunSpecial 04721, avaliadas em R$ 4.800,00 cada, avaliado em R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); 29) 02 (duas) Máquina de botão pneumático SUCATA, avaliadas em R$ 400,00 cada, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais); 30) 01 (uma) Mesa com automação sociotec, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 31) 01 (uma) Maquina de braço União Special SM SUCATA, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 32) 01 (uma) Mosqueadeira Brother LK3B430, avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); 33) 01 (uma) Máquina de passante União Special 57700, avaliado em R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais); 34) 01 (uma) Máquina de pregar Strass VHS 510M, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais); 35) 01 (uma) Máquina de braço Sunstar SC8200J/01, avaliado em R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais); 36) 01 (um) Plotter Sucata, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Obs.: Todos os bens estão parados há lapso temporal considerável, sem funcionamento e necessitam de revisão e manutenção para voltar ao funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 202.240,00 (duzentos e dois mil, duzentos e quarenta reais), em 09 de outubro de 2024. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01 ao 36) Rua Amado Almeida, nº. 221, 3º andar, Bairro Glória, São Gabriel da Palha/ES. DEPOSITÁRIO: Itens 01 ao 36) GIUBERTO HOLZ. ÔNUS: Itens 01 ao 36) Nada consta nos presentes autos. VALOR DO DÉBITO: R$ 7.653.665,22 (sete milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos), em 10 de dezembro de 2024. 10 - PROCESSO N.º 5043041-34.2021.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESPÍRITO SANTO - CRM-ES
EXECUTADO: MÁRCIA DELUNARO LYRIO ADVOGADO: Não informado CDA: 212 BEM: 01 (um) Veículo, marca/modelo HYUNDAI/HB20S 1.6A COMF, ano de fabricação e modelo 2019/2019, a álcool/gasolina, cor branca, placas QUN-8F80/ES, Renavam nº. 01202452474, Chassi 9BHBG41DBKP087876, veículo em regular estado de conservação e, em funcionamento. Sua pintura está manchada, desbotada, descascada, com riscos e marcas de ferrugem. Além disso, seu para-choque dianteiro encontra-se avariado, assim como, retrovisor do lado esquerdo. Seus bancos e forração interna estão manchados, desbotados e com marcas de uso. Quanto aos pneus, apresentam ruim estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), em 13 de setembro de 2024. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Desembargador Augusto Botelho, nº. 901, Apto. 902, Praia da Costa, Vila Velha/ES. DEPOSITÁRIA: MÁRCIA DELUNARDO LYRIO, Avenida Desembargador Augusto Botelho, nº. 901, Apto. 902, Praia da Costa, Vila Velha/ES. ÔNUS: Consta Multa RENAINF; Restrição RENAJUD nos autos nº. 5021840-75.2021.8.08.0024 em trâmite na 12ª Vara Cível de Vitória/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 5006119-49.2022.8.08.0024 em trâmite na 2ª Vara de Fazenda Pública Privativa de Execução Fiscal Municipal de Vitória/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0119873-10.2008.8.26.0100 em trâmite na 30ª Vara Cível Central de São Paulo/SP; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 9.333,28 (nove mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), em 26 de setembro de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DO DÉBITO: R$ 5.835,33 (cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), em 03 de fevereiro de 2025. 11 - PROCESSO N.º 5020813-31.2022.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
EXECUTADO: BRASIL QUARRIES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ADVOGADOS: RODRIGO GOMES DOS ANJOS LIMA, OAB/ES 020251; FELIPE MARTINS SILVARES COSTA, OAB/ES 010425 e BIANCA SILVA FERRAZ, OAB/ES 031401 CDA: 20.153118.2022 BENS: 26 (vinte e seis) Blocos de Granito Amarelo, qualidade/tipo 1, totalizando 195m³ (cento e noventa e cinco metros cúbicos) de material. Obs.: Os blocos estão armazenados no pátio da empresa ao tempo. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), em 22 de outubro de 2024. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): ES 220, s/nº., Km 40, Zona Rural, Nova Venécia/ES. DEPOSITÁRIO: SÉRGIO SGRENA. ÔNUS: Nada consta nos presentes autos. VALOR DO DÉBITO: R$ 213.751,07 (duzentos e treze mil, setecentos e cinquenta e um reais e sete centavos), em 11 de novembro de 2024. 12 - PROCESSO N.º 5028020-81.2022.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: EDUARDO DE OLIVEIRA FERRO ADVOGADOS: PATRÍCIO CIPRIANO, OAB/ES 012708 e KRISLLANE PEREIRA MACHADO CIPRIANO, OAB/ES 038850 CDA: 4.006.019122/22-31 BENS: 07 (sete) Sacas e 25 Kgs (vinte e cinco quilos) de Café Conilon tipo 7/8. Avaliadas em R$ 1.153,00 (um mil, cento e cinquenta e três reais) cada saca. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 8.573,00 (oito mil, quinhentos e setenta e três reais), em 21 de junho de 2024. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Córrego BomJardim, s/nº., Zona Rural, Sede, Vila Valério/ES. DEPOSITÁRIO: EDUARDO DE OLIVEIRA FERRO. ÔNUS: Nada consta nos presentes autos. VALOR DO DÉBITO: R$ 8.572,80 (oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), em 14 de setembro de 2022. 13) PROCESSO N.º 5048275-26.2023.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: DIRCEU MOZER ADVOGADO: Não informado CDA: 4.006.010691/23-39 BEM: 01 (um) Veículo, marca/modelo VW/NOVO GOL 1.0, ano de fabricação e modelo 2012/2013, a álcool/gasolina, cor vermelho, placas ODM-2J25/ES, Renavam nº. 00480675384, Chassi 9BWAA05U6DP091842. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), em 04 de novembro de 2024. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Ilha do Coco, s/nº., Casa, Zona Rural, Sede, Iconha/ES. DEPOSITÁRIO: DIRCEU MOZER, Ilha do Coco, s/nº., Casa, Zona Rural, Sede, Iconha/ES. ÔNUS: Consta Restrição RENAJUD; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 1.683,83 (um mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos), em 10 de outubro de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DO DÉBITO: R$ 16.021,80 (dezesseis mil e vinte e um reais e oitenta centavos), em 12 de dezembro de 2023. FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado. Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD. Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA NOS MOLDES DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024: Apenas nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional é admitido, como alternativa ao parcelamento conforme regras gerais do CPC, o parcelamento segundo regras próprias (Lei n° 8.212/1991, art. 98, e Portaria da PFN n° 1026/2024). Cabe ao arrematante, no ato da arrematação, eventualmente optar por tal sistemática especial de parcelamento oferecida pela PFN, devendo constar do auto de arrematação esta expressa opção (se nada constar do auto de arrematação, será aplicável a sistemática de parcelamento geral do CPC). Neste caso, observar-se-á, além das condições gerais já referidas, o que segue (remissões à Portaria PFN): I) as disposições constantes desta Portaria: I - não se aplicam à alienação judicial decorrente de execução fiscal da dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e de contribuições sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001; II - não impedem a aplicação do art. 895 do Código de Processo Civil; e III - não se aplicam à alienação de ativos através do programa Comprei, nos termos da Portaria PGFN n° 3.050, de 6 de abril de 2022 (art. 1º, paragrafo 2º); II) o valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado (art. 2º, caput); III) é vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I - de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III - do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, §2°, desta Portaria; IV - caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V - no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI - para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) (art. 2º, parágrafo único); IV) a assinatura do termo de alienação importa no deferimento do parcelamento. §1º No momento da assinatura do termo de alienação devem ser apresentados os seguintes documentos: I - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa jurídica: a) Comprovante de Regularidade de Inscrição e de Situação do CNPJ; b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional; e c) Certificado de Regularidade do FGTS; II - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa física: a) Comprovante de Regularidade de Situação Cadastral no CPF; e b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional. §2º Na hipótese de o valor do bem alienado ser superior ao da dívida exequenda, a assinatura do termo de alienação fica condicionada ao depósito à vista da diferença, conforme procedimento previsto no art. 16 desta Portaria (art. 4º); V) deferido o parcelamento, o arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br. §1° O requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura judicial do termo de alienação. §2° A análise do requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do seu protocolo no Portal REGULARIZE. §3° O adquirente/arrematante deverá apresentar cópias: I - da avaliação oficial do bem alienado; II – do auto de alienação judicial; III - do comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro/corretor; V - da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega, quando for expedida. §4° Protocolado o pedido, o interessado deverá acompanhar o requerimento no REGULARIZE. §5° Da decisão que indefere a formalização do parcelamento, cabe recurso a ser apresentado dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da notificação pelo REGULARIZE. §6° A notificação será considerada realizada após 15 (quinze) dias da disponibilização do aviso na caixa de mensagens do adquirente/arrematante ou no dia seguinte à sua abertura, o que ocorrer primeiro. §7° O recurso a que se refere o §5º deste artigo será apreciado em única instância recursal (art. 5°); VI) a dívida do adquirente/arrematante será consolidada na data da alienação judicial. §1° O valor de cada prestação, a partir da segunda, será obtido mediante a divisão do valor da alienação judicial, subtraída a primeira prestação a que se refere o art. 2º desta Portaria, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. §2° O valor mínimo da parcela será o mesmo que os previstos para o parcelamento de débitos administrados pela PGFN de que tratam os arts. 10, 10-A, 11, 12, 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. §3° O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (art. 6°); VII) os pagamentos das prestações deverão ser efetuados da seguinte forma: I - a primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais – DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396; II - as demais prestações até a formalização do parcelamento deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, da mesma forma disposta no inciso I deste artigo; e III - após a formalização do parcelamento nos termos do art. 5° desta Portaria, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE. Parágrafo único. Considera-se sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa da prevista nesta Portaria (art. 7°); VIII) formalizado o parcelamento e expedida a carta de alienação, carta de arrematação ou a ordem de entrega, o adquirente/arrematante deverá: I - no caso de bem imóvel, averbar a hipoteca em favor da União e registrar no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; ou II - na hipótese de embarcações e aeronaves, averbar o penhor em favor da União, e registrar na repartição competente. §1° Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega. §2° O adquirente/arrematante poderá requerer, de maneira fundamentada e com comprovação documental, a dilação do prazo de que trata o §1º deste artigo, desde que por prazo não superior a 30 (trinta) dias. §3º As despesas com a averbação e registro das garantias nos órgãos competentes são de exclusiva responsabilidade do adquirente/arrematante (art. 8°); IX) são causas de rescisão do parcelamento: I - a não realização do requerimento de parcelamento no prazo do art. 5º, §1º, desta Portaria; II - deixar de pagar quaisquer das prestações mensais ou pagá-las parcialmente; III - deixar de comprovar a averbação e o registro da garantia no prazo do art. 8º, §1º, desta Portaria; IV - a constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; V - a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente; VI - a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº8.397, de 6 de janeiro de 1992; VII - a decretação da insolvência civil da pessoa física aderente; VIII - a superveniência de irregularidade cadastral do CNPJ do aderente para a situação suspensa, inapta, baixada ou nula; IX – a superveniência de irregularidade cadastral do CPF para a situação pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; e X - o não cumprimento regular, por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados, das obrigações para com o FGTS. Parágrafo único. Após a rescisão do parcelamento, a dívida do adquirente/arrematante voltará a ser exigível em sua totalidade, assim como a garantia existente será exequível, assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 9°); X) o adquirente/arrematante será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão do parcelamento de que trata o art. 9º desta Portaria. §1º A notificação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, via Portal REGULARIZE, observado o disposto no art. 5°, §6°, desta Portaria. §2º Após ser notificado sobre a incidência de hipótese que enseja a rescisão do parcelamento, o adquirente/arrematante poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da disponibilização da notificação a que se refere o §1º deste artigo, regularizar o vício ou apresentar impugnação. §3º A impugnação deverá ser apresentada exclusivamente pelo REGULARIZE e deverá trazer todos os elementos que infirmem as hipóteses de rescisão, sendo possível a juntada de documentos. §4º O adquirente/arrematante será notificado da decisão por meio do Portal REGULARIZE, sendo-lhe facultado interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias contados da da disponibilização da notificação. §5º O recurso administrativo de que trata o §4º deste artigo terá efeito suspensivo e será apreciado em única instância. §6º Enquanto a impugnação ou o recurso administrativo estiverem pendentes de apreciação, o parcelamento permanece vigente e o adquirente/arrematante deverá continuar recolhendo as prestações mensais devidas. §7º A rescisão do parcelamento produzirá efeitos a partir do dia seguinte à ciência da decisão que negar provimento ao recurso apresentado pelo adquirente/arrematante (art. 10°); XI) rescindido o parcelamento, o saldo devedor acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento) será inscrito em dívida ativa da União, nos termos do art. 98, §6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. §1° A unidade da PGFN do domicílio do adquirente/arrematante será a competente para inscrição na dívida ativa da União e pela respectiva cobrança judicial e extrajudicial do saldo devedor consolidado. §2° Na cobrança judicial será, preferencialmente, indicado à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento (art. 11°); XII) a unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional competente para a execução fiscal em que ocorreu a alienação judicial de bem disciplinada por esta Portaria será responsável pela formalização, administração e controle do parcelamento (art. 12°); XIII) o pagamento à vista de alienação judicial, bem como do valor previsto no art. 4°, §2°, desta Portaria, deverá ser realizado por meio de depósito na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396 (art. 16°); OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão. O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte: I – OPERAÇÃO: 005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS); 635 (Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias); II – CÓDIGO DE RECEITA: 005 – não tem; 635 – 2080 (Autarquias – Procuradoria Federal); 635 – 4396 (Fazenda Nacional – dívidas tributarias e previdenciárias); III – CNPJ/CPF: da parte executada; IV – REFERÊNCIA: 005 – não tem; 635 – 2080 – não tem; 635 – 4396 – sem vinculação ao nº da CDA, indicando o CPF do arrematante. V – DEPOSITANTE: nome do arrematante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96; (2) comissão da leiloeira de 6%, calculada sobre o valor da arrematação; (3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; (4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; (5) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. (6) Custas de Cartório registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação. OBS: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, que
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001140-96.2006.4.02.5002/ES designo para o dia 11 de NOVEMBRO de 2025, com encerramento dos lotes às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns). Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 11 de NOVEMBRO de 2025, com encerramento dos lotes a partir das 10 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891. OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às 10h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02min, e assim sucessivamente, até o último lote. Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá a leiloeira, a seu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados após. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando à manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº 236/2016, art. 21). Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após otérmino do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionada pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 12) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 14) Restando negativa a hasta, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica autorizada, desde já, a venda direta dos bens penhorados a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pela Leiloeira, observando-se os delineamentos fixados no edital quanto ao parcelamento da arrematação, e as seguintes condições: a) O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, um novo ciclo será reaberto, até o prazo final; b) O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior; c) Ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; d) Homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo, aberta quando do primeiro recolhimento. DADO E PASSADO na Secretaria da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, aos 17 de outubro de 2025. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar. HIDIRLENE DUSZEIKO LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL JUCEES nº. 052