Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003064-09.2024.4.02.5105/RJ
REQUERENTE: ASSIS SCHUAB
ADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO FREITAS DE MEDEIROS (OAB RJ173441)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da concordância do autor quanto aos valores apresentados pelo INSS (R$ 85.249,89, após adequação ao teto da competência dos Juizados Especiais Federais, atualizado até 11/2025), expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento.
Em face do disposto no art. 12, da sobredita Resolução, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias. Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). Caberá ao beneficiário diligenciar junto ao sítio eletrônico do TRF2 acerca da disponibilização dos valores para levantamento, bem como da agência bancária em que serão depositados.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.