Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5025285-07.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe for de direito.
Nada requerido, ante a não localização de bens do executado, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e parágrafo 1º do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem a notícia de localização de bens, determino o arquivamento com baixa dos autos, de acordo com o parágrafo 2º, sem prejuízo do desarquivamento, na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis, conforme parágrafo 3º, ambos do art. 921, do CPC.
Intime(m)-se.
04/12/2025, 00:00
Mero expediente
03/12/2025, 14:38
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
30/09/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5025285-07.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ESCH COMPANY STREET LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA SIQUEIRA (OAB ES015359)
RÉU: HENRIQUE ESCOBAR DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA SIQUEIRA (OAB ES015359)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC-Vitória, excepcionalmente, FAÇA INTIMAÇÃO URGENTE, para Mutirão de audiências, em 30/09/2025, às 12:20, visando tratativas de acordo, tendo em vista as diretrizes traçadas pelo pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução 125/10, e os termos da PORTARIA tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região. E, conforme art. 334, § 4º, A audiência não será realizada:
I- Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou quando não se admitir a autocomposição. No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição. (...) - §5º. Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes."
O referido ato será realizado neste feito por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link:
https://jfes-jus-br.zoom.us/my/cejusc ou ID= 622 598 0035
Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador
Considerando que os processos foram indicados pela parte Ré, em razão da campanha de descontos, não há necessidade de intimá-la para manifestação prévia.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência. Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação e intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem. SENDO INDIPENSÁVEL A PRESENÇA DA PARTE AUTORA. Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Vitória, 15 de agosto de 2025.
Mero expediente
15/08/2025, 19:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5025285-07.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ESCH COMPANY STREET LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA SIQUEIRA (OAB ES015359)
RÉU: HENRIQUE ESCOBAR DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA SIQUEIRA (OAB ES015359)
DESPACHO/DECISÃO
Remetam-se, oportunamente, os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESCON para realização de audiência de conciliação, conforme determinado na sentença proferida nos autos.
07/07/2025, 00:00
Mero expediente
04/07/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5025285-07.2024.4.02.5001/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ESCH COMPANY STREET LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA SIQUEIRA (OAB ES015359)
RÉU: HENRIQUE ESCOBAR DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA SIQUEIRA (OAB ES015359)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes Embargos à Ação Monitória e EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte embargante a restituir as custas adiantadas pela CEF, bem como ao pagamento das custas processuais remanescentes e de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC. Considerando que não há necessidade de que sejam refeitos os cálculos pela CEF, fica desde já constituído o título executivo judicial, devendo a credora prosseguir com a execução, na forma do § 8º do artigo 702 do CPC. Considerando o interesse da parte devedora na composição amigável, remetam-se, oportunamente, os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESCON para realização de audiência de conciliação. Intimem-se.