Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0011226-32.2006.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a proceder à apropriação do valor depositado na conta judicial nº 0829.005.00033646-5, vinculada ao presente feito, cujo número antigo é 200650010112260, independentemente de alvará, nos termos do art. 188, do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 (Consolidação de normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região):
Art. 188. O pagamento de valores devidos a entes públicos prescinde da expedição de alvará e será feito: I - por conversão em renda, observado o disposto na Resolução CJF nº 110/2010; II - por autorização judicial de apropriação do depósito, no caso de valores destinados à Caixa Econômica Federal ou outro banco depositário; ou III - por transferência da quantia correspondente da conta de depósito judicial para conta bancária de titularidade do ente público, mediante determinação do Juízo publicada nos autos. Parágrafo único. A autorização judicial de apropriação de depósito ou transferência entre contas dispensa a expedição de alvará de levantamento ou ofício de conversão em renda, bastando a indicação do valor e do número da conta judicial originária, que poderão constar da própria decisão.
Ato contínuo, fica a Caixa Econômica Federal intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a planilha com o valor atualizado e discriminado do débito e requerer o que for de seu interesse.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos formulados no evento 355, PET1.