Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5043539-62.2023.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Regularmente citado(a)(s), o(a)(s) executado(a)(s) deixou(ram) transcorrer o prazo para pagamento, bem como para oposição de embargos (ev. 10). Em conformidade com o art. 701, § 2º, do CPC/2015, constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial.
Aguarde-se a manifestação da parte interessada para requerer a execução.
Nada requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se.
Intime-se.