Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5022615-30.2023.4.02.5001/ES
REQUERENTE: MARIA APARECIDA TOSTA
ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)
ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO
DESPACHO/DECISÃO
Nada a prover no que tange ao requerimento da parte autora e à manutenção do benefício pleiteado, vez que não há descumprimento de ordem judicial transitada em julgado.
Não obstante, a alegação do autor acerca da convocação "Avaliação de Acompanhamento em Reabilitação Profissional", a sentença condenou o INSS ao restabelecimento de auxílio-doença, que é um benefício previdenciário de caráter precário e condicionado à ausência de reabilitação do empregado.
Ora, considerando o título executivo transitado em julgado e que o INSS procedeu à análise adminsitrativa da elegibilidade à reabiliação profissional, fica evidente a ocorrência de fato novo e o exaurimento de sua jurisdição.
Dessa forma, intime-se a parte autora acerca do indeferimento, ressaltando, desde já, que acaso mantenha seu inconformismo deverá ingressar com nova ação judicial fundamentada no processo de reabilitação profissional ou na nova avaliação administrativa realizada pelo INSS.
Após, e independentemente de manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.