Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004314-86.2024.4.02.5005/ES
REQUERENTE: WEDERSON RAGASSI
ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado, procedeu-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS/CEABDJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias:
Sentença:
"(...)
I) JULGO PROCEDENTE o pedido de retroação da DIB e da DIP da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 184.094.674-9) para a DER (27/02/2019 – evento 3, anexo1 – fl. 01);
II) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de pagamento das contribuições individuais em atraso, para condenar o INSS a:
II.a) EMITIR guias de recolhimento, sem a incidência de juros e multa, para pagamento das contribuições individuais relativas aos períodos de 01/10/1989 a 28/02/1990 e de 01/11/1993 a 30/04/1995;
II.b) REVISAR, após a comprovação do pagamento, por parte do autor, das guias de recolhimento supramencionadas, a renda mensal básica em favor do autor do seu benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 184.094.674-9 - evento 1, anexo9), mediante a inclusão e soma, no período básico de cálculo do benefício, das contribuições individuais relativas aos períodos de 01/10/1989 a 28/02/1990 e de 01/11/1993 a 30/04/1995, ainda que recolhidas em atraso, sempre limitado ao teto do RGPS da época".
DECISÃO RECURSAL:
(...) VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS PARA (I) MANTER A DIB (DA APOSENTADORIA) EM 03/04/2021 E (II) FIXAR OS EFEITOS DA REVISÃO ORA DETERMINADA EM 30/09/2021 (DATA DA COMPLEMENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), MANTENDO-SE A SENTENÇA QUANTO AOS DEMAIS TERMOS (...)
Cumprido, dê-se vista à parte autora.
Intime-se o INSS para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 dias.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 5 dias, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Após o cadastro das requisições, intimem-se as partes da minuta do requisitório. Na mesma oportunidade, o Exequente tomará ciência dos cálculos apresentados pelo Executado, ciente de que eventual impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha de cálculos. Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação em relação aos cálculos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Persistindo a divergência, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário. Após, venham conclusos para decisão.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.