Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001958-87.2025.4.02.5004/ES
REQUERENTE: DILCE FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO(A): EDSON VIGUINI (OAB ES013088)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Com o objetivo de facilitar o levantamento dos valores depositados pela parte ré e considerando que a procuração, de evento 1, PROC2, outorga, expressamente, ao advogado poderes de "receber quantias, alvarás, dar quitação" em nome da parte autora, defiro o requerimento feito no evento 53, ALVLEVANT1, como autoriza o art. 905 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Intime-se à agência bancária pertinente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, transfira as importâncias de:
1. R$ 1.553,40 (um mil quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), atualizada até 09/02/2026, e seus acréscimos legais, referente ao levantamento total da conta n. 0555.005.86404695-1, iniciada em 09/02/2026, de evento 51, ANEXO2;
2. R$ 10.593,00 (dez mil quinhentos e noventa e três reais), atualizada até 09/02/2026, e seus acréscimos legais, referente ao levantamento total da conta n. 0555.005.86404694-3, iniciada em 09/02/2026, de evento 51, ANEXO3, ambas para a:
Conta poupança: 81.934-4
Agência: 0478-2
Banco: Banco do Brasil
Titular: EDSON VIGUINI
CPF: 86277391704
Esta decisão servirá de ofício para cumprimento pela agência supracitada, ficando dispensada a expedição de alvará.
Comprovada a transferência bancária, intime-se a parte autora para ciência (cinco dias).
Ademais, defiro o requerimento, feito pela Caixa Econômica Federal - CEF, de dilação do prazo para juntar o comprovante da obrigação de fazer (evento 51, PET1). Concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias.
Após, abra-se vista à parte autora. Prazo: 5 (cinco) dias.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.