Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004843-63.2024.4.02.5116/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Com a realização do pagamento, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em favor da parte exequente.
Com a expedição, junte-se o alvará aos autos, intime-se o beneficiário para ciência, cientificando-o de que o prazo de validade do alvará é de 60 (sessenta) dias, sob pena de cancelamento, e que poderá ser impresso diretamente das peças dos autos eletrônicos para a apresentação ao banco, nos termos do artigo 182, §1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Tão logo ocorra a juntada do alvará aos autos, deverá a Secretaria providenciar a comunicação eletrônica à agência bancária responsável pelo pagamento, nos termos do art. 183 e seu §1º, da CNCR.
Tudo sendo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.