Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010855-63.2019.4.02.5118/RJ EXECUTADO: MOACIR JORGE DE SOUZA
ADVOGADO(A): CARLOS GUSTAVO GARCIA DE CASTRO TROMPOWSKY HECK (OAB RJ100732)
ADVOGADO(A): PAULA VINCENZI COTRIM MOREIRA (OAB RJ178811)
SENTENÇA
Ex positis, EXTINGO o processo, por ter sido efetuado o pagamento do débito exequendo (CDA nº 4.006.039962/19-70), nos termos do inciso II, do artigo 924 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas devidas pela parte Executada, no valor de R$ 98,92, a serem recolhidas mediante GRU, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias, contados da publicação desta Sentença, nos termos do art. 144 da Consolidação de Normas da Corregedoria da 2ª Região (Provimento TRF2-PVC-2018/00011), após o qual o débito deverá ser encaminhado à Fazenda Nacional para fins de inscrição em dívida ativa. Apurado o valor das custas inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 75/2012, fica dispensado o encaminhamento para inscrição em dívida ativa. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.