Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5047328-69.2023.4.02.5001/ES
REQUERENTE: LC SERVICOS DE ANESTESIOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA (OAB ES021489)
ADVOGADO(A): VITOR LUBIANA MACIEL (OAB ES020359)
DESPACHO/DECISÃO
A sentença reconheceu que a autora, desde sua constituição, faz jus às bases de cálculo reduzidas de IRPJ e CSLL previstas no art. 15, caput, e no art. 20, III, ambos da Lei 9.249/95, com relação às receitas comprovadamente provenientes da prestação de serviços de anestesiologia, por se tratarem de serviços hospitalares, excluindo-se as receitas provenientes de meras consultas médicas, por estar constituída sob a forma de sociedade empresária e estar regularizada junto ao órgão local de vigilância sanitária, afastando-se, assim, as restrições previstas nos incisos II e III do § 4º do art. 33 da IN RFB nº 1.700/2017.
Portanto, incumbe à parte autora apresentar cálculos e juntar aos autos documentos, como notas fiscais, comprovando que as receitas submetidas ao benefício fiscal provêm da prestação de serviços de anestesiologia, e não da realização de consultas médicas.