Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001727-27.2020.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: GERALDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO(A): PAULO MANOEL DE FREITAS (OAB RJ204551)
ADVOGADO(A): BRUNA DE PAULA ALMEIDA (OAB RJ205470)
ADVOGADO(A): THAIS REIS DE FREITAS TANCREDO (OAB RJ229687)
DESPACHO/DECISÃO
Foram adotadas nos autos as medidas para a satisfação da(s) obrigação(ões) contida(s) no julgado.
Foi comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e foram expedidos e enviados ao TRF-2ª Região os requisitórios de pagamento, conforme eventos 113 a 115.
Com o envio do(s) requisitório(s), encontra-se exaurida a atividade jurisdicional, sendo certo que, nos termos da orientação jurisprudencial amplamente dominante, a atividade desenvolvida no processamento do precatório tem natureza administrativa (Súmula 733/STF).
Os valores foram enviados sem qualquer bloqueio, de modo que seu levantamento pela parte beneficiária não depende de qualquer providência por parte deste Juízo. Assim, considerando que todos os requisitórios de pagamento já foram enviados ao TRF da 2ª Região, cabendo ao(s) beneficiário(s) acompanhar(em) a situação do(s) precatório/RPV(s) diretamente no sítio eletrônico do TRF da 2ª Região (www.trf2.jus.br) e, após o crédito, providenciar(em) seu levantamento junto à instituição financeira na qual for(em) efetuado(s) o(s) depósito(s), declaro satisfeita a obrigação.
Dê-se baixa e arquive-se.