Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0059823-91.2018.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Defiro o pedido da parte autora.
Reitere a diligência de citação da(o) executada(o) nos termos do art. 829 do CPC, a ser cumprida nos novos endereços informados pela(o) Exequente.
ANA PAULA ALVES CADETTE
➢ R. Nove, 110, Roma, Volta Redonda/RJ, CEP: 27257-695;
➢ R. Sessenta e Dois, 11, Sessenta, Volta Redonda/RJ, CEP: 27260-020;
➢ R. Ravasco de Andrade, 209, Praça Seca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21341-350.
JOÃO PEREIRA DOS SANTOS
: ➢ Ld. Cruz, 209, C 1, Centro, Mendes/RJ, CEP: 26700-000.
DEFIRO, ainda, a citação da EXECUTADA VISUAL COLOR GRAF SERVICOS GRAFICOS E EDITORA LTDA, na pessoa de seus sócios, ANA PAULA ALVES CADETTE e JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, nos endereços acima indicados.
Cumprido o mandado e decorrido o prazo legal de 03 (três) dias, sem que ocorra comprovação de pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Deve o oficial de justiça, na mesma oportunidade da citação inicial, intimar o(s) executado(s) de que poderá(ão) se defender através de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 919 e 915 do CPC).
Qualquer pedido de parcelamento/pagamento deverá ser realizado junto à Exequente, devendo ser comprovado, posteriormente, nos autos, pelo executado ou na forma do art. 916 do CPC.
II - Deixo para examinar os requerimentos de citação por celular caso malogradas as diligências ora deferidas.