Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001358-30.2025.4.02.5113/RJ
AUTOR: SURAMA SILVERIO ANDRADE
ADVOGADO(A): MARILU FREITAS (OAB RJ122529)
DESPACHO/DECISÃO
Deixo de designar audiência de instrução e julgamento, sobretudo diante da ausência reiterada do INSS no ato.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar provas audiovisuais que sirvam para corroborar as alegações da inicial e eventualmente, viabilizar o oferecimento de proposta de acordo por parte do INSS:
a) gravação de vídeo do depoimento da parte autora, em relato livre, capaz de esclarecer aspectos relacionados ao período de trabalho controvertido.
Como questões relevantes que podem ser abordadas pela parte em seu relato, exemplifique-se: (i) se se recorda do período trabalhado; (ii) em que consistia o trabalho, com os detalhes que se lembrar; (iii) se tinha um horário fixo de trabalho, quantos dias na semana; (iv) como era o local de trabalho ou setor onde trabalhava; (v) se trabalhava com outras pessoas, quais; (vi) se respondia diretamente a alguém, se tinha um(a) supervisor(a) ou chefe; (v) se tinha a carteira assinada; (vi) se tinha folga semanal, se recebia férias e 13º salário; (vii) se precisou ajuizar ação trabalhista para reconhecer o vínculo e, se sim, qual foi o resultado dessa ação; (ix) quaisquer outros esclarecimentos que queira acrescentar.
b) depoimento gravado de pessoas do trabalho da parte autora ou outras testemunhas não impedidas/suspeitas (art. 447, CPC), em relato livre.
Como questões relevantes que podem ser abordadas pelo(a) depoente, destaco: (i) de onde e há quanto tempo conhece o(a) autor(a); (ii) se sabe dizer em que consistia o trabalho do(a) autor(a), com os detalhes que se lembrar; (iii) se sabe se o(a) autor(a) tinha um horário fixo de trabalho e se trabalhava quantos dias na semana; (iv) se sabe informar como era o local de trabalho ou setor em que o(a) autor(a) ficava; (vi) se havia outras pessoas que trabalhavam no mesmo local; (vi) se tinha um(a) supervisor(a) ou chefe a quem o(a) autor(a) respondia; (v) se sabe se o autor tinha a carteira assinada, se tinha folga semanal, se recebia férias e 13º salário; (vi) quaisquer outros esclarecimentos que queira acrescentar.
Os depoimentos gravados devem seguir ainda as seguintes diretrizes:
i) máximo de 3 (três) testemunhas no rito dos Juizados Especiais;
ii) o advogado da parte deve se abster de fazer perguntas que conduzam os depoimentos ou induzam respostas do depoente;
iii) deve ser juntada aos autos a qualificação do depoente com cópia de documento de identificação;
vi) a parte autora deve zelar pela qualidade de som e imagem da gravação apresentada;
v) a gravação deve estar permanentemente acessível ao juízo e às partes.
Além dos esclarecimentos gerais ao juízo, nos termos acima, as provas audiovisuais deverão esclarecer eventuais divergências de fato que tenham sido apresentadas de forma concreta na contestação do INSS.
Dê-se vista ao INSS por 5 dias.
Após, voltem conclusos para sentença