Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003141-45.2025.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: RENAN DA SILVA VIANNA
ADVOGADO(A): ROBERTA VIANNA MACIEL AMORIM (OAB RJ260790)
EMBARGANTE: RUAN DA SILVA VIANNA
ADVOGADO(A): ROBERTA VIANNA MACIEL AMORIM (OAB RJ260790)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, I e 920, III do CPC, resolvo o mérito e julgo improcedentes os embargos à execução. Sem custas, ante o disposto no art. 7º da lei n. 9.289/1996. Majoro os honorários advocatícios, nos termos do art. 827, § 2º do CPC, os quais passam a ser de 14% sobre o valor da causa. Traslade-se cópia da sentença para os autos da execução n. 50031414520254025117. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes.